Vitória (ES) – O período de ajuste de contas com o Leão traz à tona um dilema recorrente: a divergência entre o que a Receita Federal aplica e o que a Justiça Federal decide. O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, detalha como famílias de pessoas com deficiência, neurodivergências ou doenças raras enfrentam obstáculos para deduzir gastos escolares e obter isenções em previdências privadas. O tema, que circula intensamente nas redes sociais, exige cautela redobrada dos contribuintes.
Nas redes, proliferam promessas de dedução integral de mensalidades escolares para dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A regra geral impõe um teto de R$ 3.561,50 para educação, mas o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) criou um precedente relevante. O advogado Bruno Henrique explica que, sob essa ótica, a escola deixa de ser apenas instrução e passa a ser um “objeto terapêutico” de inclusão, permitindo o abatimento integral. Para a Receita, contudo, o benefício só é válido se a instituição for especializada e o pagamento for atestado em laudo médico, conforme o Decreto 9.580/2018.
A discrepância coloca o contribuinte em risco iminente de cair na malha fina. Como a dedução não é automática, o advogado Thiago Helton alerta que, ao declarar valores elevados, o cidadão deve estar preparado para apresentar laudos e relatórios pedagógicos. Caso a Receita negue o benefício, o caminho costuma ser a esfera administrativa ou uma disputa judicial, onde o Poder Judiciário tende a validar a tese da TNU para escolas regulares, desde que comprovada a necessidade terapêutica.
Existe ainda um benefício pouco explorado por aposentados com deficiência: o resgate de previdência privada (VGBL ou PGBL) com imposto zero. Embora a Receita resista, tribunais federais já pacificaram o entendimento de que esses rendimentos possuem natureza de complemento de aposentadoria, sendo passíveis de isenção. O processo, no entanto, não é simples. Helton ressalta que as instituições financeiras costumam desconhecer o direito, forçando o contribuinte a entrar com uma ação declaratória para garantir a vantagem de não pagar os 15% de tributação comuns a outros investimentos.










