Brasília (DF) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) cedeu à pressão do agronegócio e empurrou para 2027 a exigência que veta o crédito subsidiado a produtores com histórico de desmatamento ilegal. A decisão, selada em uma reunião extraordinária na terça-feira (12), interrompe a aplicação imediata da norma que visava cruzar dados do Prodes — o sistema de monitoramento via satélite do Inpe — com a liberação de financiamentos bancários.
A nova tabela de prazos fragmenta a transição conforme o tamanho da propriedade. Imóveis acima de 15 módulos fiscais ganham fôlego até 4 de janeiro de 2027, enquanto as faixas intermediárias (entre 4 e 15 módulos) ficam para julho do mesmo ano. Já as pequenas propriedades, assentamentos da reforma agrária e territórios tradicionais só entram no radar da regra em 2028, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) for consolidado para áreas coletivas.
O setor produtivo, liderado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), comemorou o recuo como um alívio temporário. A entidade havia levado o caso ao Supremo Tribunal Federal, alegando que a pressa governamental gerava um caos operacional e insegurança jurídica. Para o Ministério da Agricultura, o prazo extra serve para ajustar os procedimentos de regularização e evitar que produtores cumpridores da lei pagassem o pato por falhas burocráticas.
Na prática, o governo também flexibilizou a comprovação de regularidade. Agora, o produtor pode apresentar Termos de Compromisso Ambiental firmados com órgãos estaduais ou documentos que atestem a autorização para supressão de vegetação. Quem teve o crédito negado nos últimos meses, sob a vigência anterior, já pode bater novamente na porta dos bancos e reapresentar sua proposta.












