Colatina (ES) – Aposentados com deficiência e pacientes que convivem com doenças raras enfrentam um obstáculo burocrático que ignora os avanços médicos das últimas décadas. Enquanto a ciência já catalogou cerca de 8 mil condições raras no mundo — definidas pelo Ministério da Saúde como aquelas que atingem 65 pessoas a cada 100 mil —, a legislação brasileira de isenção de Imposto de Renda permanece engessada em uma lista exígua de apenas 16 itens.
O pilar dessa rigidez é a Lei 7.713/88, um texto de 1988 que, por sua literalidade, dificulta o acesso ao benefício fiscal. Thiago Helton, advogado especialista em direitos das PcDs, aponta que o Judiciário tem sido o principal caminho para flexibilizar esse cenário. Foi assim com a visão monocular, que entrou no rol de isenções após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que o termo “cegueira” presente na lei original poderia abarcar tanto a perda total quanto a parcial da visão.
Ainda assim, a interpretação jurídica esbarra em um sistema que prioriza o enquadramento na lista oficial em detrimento da gravidade real ou do impacto financeiro do paciente. “Para fins tributários, o que importa é o rótulo, não o CID ou a raridade”, observa Helton. O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, admite a necessidade de atualização das normas e reforça que a pressão popular sobre o Legislativo é o único caminho efetivo para modernizar esse direito.













