Brasília (DF) – O destino judicial de Eduardo Bolsonaro na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) parece selado. Nesta terça-feira (16), os magistrados formaram maioria para condenar o ex-deputado federal pelo crime de coação no curso do processo. O placar atual é de 3 a 0, restando apenas uma manifestação para que o julgamento seja concluído.
A ação penal gira em torno de uma investida articulada pelo réu no ano passado. Naquela ocasião, Eduardo Bolsonaro teria incentivado autoridades norte-americanas a imporem uma série de retaliações contra o Brasil. Entre as medidas sugeridas pelo então parlamentar, estavam a aplicação de um tarifaço sobre as exportações nacionais, o cancelamento de vistos de integrantes do governo e de ministros da própria Suprema Corte, além da possível adoção de sanções baseadas na Lei Magnitsky.
O objetivo por trás dessas movimentações, segundo a acusação, era pressionar o tribunal e evitar que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, enfrentasse condenações no processo que apura a trama golpista. O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar pela condenação. Na sequência, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.
Próximos passos e a dosimetria
A sessão caminha agora para o voto final, que caberá ao ministro Flávio Dino. Uma vez finalizada a tomada de decisão sobre a culpa, os integrantes da Primeira Turma darão início à fase de dosimetria. Será nesse momento que o colegiado fixará o tamanho da pena que deverá ser cumprida pelo ex-deputado.
Vale notar que a realidade de Eduardo Bolsonaro mudou significativamente desde que os fatos ganharam o noticiário. Ele reside nos Estados Unidos desde o ano passado e chegou a perder o mandato parlamentar após sucessivas ausências nas sessões da Câmara dos Deputados.
O julgamento segue sob expectativa quanto à definição da sentença, consolidando um capítulo importante na análise das ações movidas contra aliados do ex-presidente em relação aos desdobramentos dos atos antidemocráticos. A definição da punição deve ocorrer logo após a conclusão da contagem dos votos nesta etapa final do rito processual.












