Brasília (DF) – O destino jurídico de Daniel Vorcaro ganhou um capítulo definitivo nesta segunda-feira (15). A Procuradoria-Geral da República (PGR) fechou as portas para a segunda proposta de delação premiada apresentada pelo banqueiro, que figura como alvo principal de investigações sobre irregularidades no sistema financeiro nacional. A comunicação oficial da decisão já chegou às mãos do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, o magistrado que conduz o caso.
Esta é a segunda vez em menos de um mês que o Ministério Público Federal nega o pedido de colaboração do banqueiro. Com o novo veto da PGR, a estratégia de defesa que visava suavizar as penas por meio de uma negociação está, por ora, enterrada. A tentativa anterior, apresentada no mês passado, também não encontrou eco entre os investigadores.
O entrave para o acordo não foi meramente formal. Antes mesmo da negativa da PGR, a Polícia Federal já havia sinalizado que a proposta era insuficiente. Ao analisar o teor do que foi entregue, os agentes concluíram que Vorcaro não trouxe fatos novos que pudessem contribuir efetivamente para o avanço das apurações. Além da ausência de material inédito, o banqueiro também evitou confessar a autoria de crimes, condição que os investigadores consideram inegociável para qualquer tipo de transação penal.
Desde o dia 4 de março, a rotina de Vorcaro mudou drasticamente. Ele foi detido na terceira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal. As apurações focam em supostas fraudes financeiras ocorridas dentro do banco Master. O esquema sob lupa dos investigadores envolve manobras contábeis e a polêmica tentativa de aquisição da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), entidade pública vinculada ao Governo do Distrito Federal.
Sem o sucesso nas tratativas de colaboração, a situação do banqueiro permanece inalterada. Ele cumpre prisão em uma dependência da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde aguarda os próximos passos do inquérito sob a tutela de Mendonça. O silêncio ou a falta de provas contundentes apresentadas por ele, segundo o entendimento dos órgãos de controle, inviabilizaram qualquer flexibilização nas medidas impostas pela Justiça.












