Brasília (DF) – O julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro está mantido para esta terça-feira (16) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão de seguir com o cronograma partiu do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que rejeitou na segunda-feira (15) um pedido da Defensoria Pública da União para adiar a análise do caso. O ex-parlamentar é réu sob a acusação de coação no curso do processo, em um caso que envolve articulações internacionais contra interesses brasileiros.
A acusação que pesa contra Eduardo Bolsonaro trata de uma suposta mobilização junto a autoridades dos Estados Unidos. O objetivo, segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República e aceita pela Corte em novembro do ano passado, era promover um “tarifaço” norte-americano contra produtos exportados pelo Brasil. Além disso, as investigações apontam que ele teria atuado para suspender vistos de integrantes do governo federal e de ministros do próprio STF.
Atualmente, o ex-deputado reside nos Estados Unidos. Ele acabou perdendo o mandato na Câmara dos Deputados devido ao excesso de faltas nas sessões legislativas. Diante da ausência do réu no país, Moraes determinou sua notificação por edital. Como Eduardo não foi localizado e não indicou um advogado particular para representá-lo, a Defensoria Pública da União assumiu formalmente o papel de sua defesa técnica.
A estratégia da defesa e a resposta do relator
Ao tentar adiar o julgamento, a instituição defensora apresentou duas frentes de questionamento. A primeira delas diz respeito à própria composição da Primeira Turma do STF. Desde que o ministro Luiz Fux se transferiu para a Segunda Turma, no ano passado, o colegiado atua com quatro integrantes em vez de cinco — o grupo é composto por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o próprio Moraes. Para a defesa, a ausência de um pragmático quinto magistrado exigiria a convocação de um substituto para garantir a integridade do julgamento.
Moraes rebateu a tese de forma direta. O ministro destacou que o regimento interno do Supremo prevê o funcionamento regular das turmas com um quórum mínimo de três integrantes. Dessa forma, segundo o relator, a sessão com os quatro ministros respeita integralmente os princípios constitucionais do juiz natural e da colegialidade, sem que haja qualquer tipo de nulidade processual.
Alegações de parcialidade
O segundo ponto levantado pela Defensoria Pública da União nas alegações finais mira a atuação de Alexandre de Moraes na relatoria do processo. Os defensores argumentam que o ministro não poderia julgar a causa por ser, teoricamente, uma das potenciais vítimas das medidas que o ex-deputado tentava articular em Washington, como o cancelamento de vistos e as sanções financeiras baseadas na Lei Magnitsky.
Na visão apresentada pela defesa do ex-parlamentar, existe uma sobreposição de papéis em que o julgador assume também a condição de alvo principal das condutas investigadas. O argumento, contudo, não foi suficiente para paralisar o andamento da ação penal, que segue na pauta de julgamentos do colegiado nesta terça-feira.











