Rio de Janeiro (RJ) – A punição para o crime que chocou o Jardim Botânico em meados de 2022 está consolidada. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a culpa de Cristiano da Silva Lacerda no assassinato de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais do seu ex-namorado. A decisão, que reavaliou apenas o cálculo da pena, fixou em 72 anos de reclusão em regime fechado o tempo que o ex-militar passará atrás das grades.
O duplo homicídio aconteceu em junho de 2022, motivado por uma vingança cruel. Inconformado com o término do relacionamento amoroso com Felipe da Silva Coelho, Cristiano descarregou seu rancor nos pais do ex-parceiro. Os dois idosos foram mortos a facadas dentro de um apartamento na Zona Sul carioca, em uma ação planejada especificamente para causar o maior sofrimento possível ao antigo companheiro.
Ajuste técnico na dosimetria
A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, relatora do caso na 1ª Câmara Criminal, rejeitou os pedidos da defesa para anular o julgamento. Ela promoveu, contudo, um pequeno ajuste técnico na dosimetria. A punição original de 80 anos foi reduzida para 72 porque a magistrada entendeu que a falta de confissão ou de arrependimento do réu não pode ser usada para aumentar a pena-base. Trata-se de um direito constitucional de defesa, que não deve se reverter em prejuízo ao acusado no cálculo da pena.
Mais do que o tempo de prisão, a Justiça fluminense manteve outras duas punições pesadas. Cristiano perde oficialmente o cargo de capitão da Marinha, com a consequente cassação de sua patente. Paralelamente, ele terá de pagar, no mínimo, R$ 200 mil em indenizações por danos morais aos parentes das vítimas.
Argumentos da defesa rejeitados
Os advogados do ex-militar tentaram uma série de cartadas jurídicas para invalidar o processo. Alegaram desde falhas na cadeia de custódia das provas até uma suposta amnésia do réu no momento do crime. A defesa tentou ainda anular o laudo de sanidade mental, alegando que o consumo misto de bebidas alcoólicas e remédios controlados teria retirado a capacidade de discernimento do réu.
Nenhuma dessas teses prosperou no tribunal. A relatora apontou que a denúncia seguiu estritamente os trâmites legais. Mais do que isso, os laudos médicos oficiais foram taxativos: Cristiano era plenamente capaz de entender a gravidade e o caráter ilícito de suas ações quando atacou o casal de idosos. O tribunal reforçou que o consumo voluntário de substâncias químicas não serve como salvo-conduto para extinguir a responsabilidade penal.
O veredito do Tribunal do Júri já havia apontado a extrema gravidade da conduta do réu, ao classificar os assassinatos com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O fato de Geraldo e Osélia serem idosos funcionou como um agravante adicional, elevando o patamar da punição imposta ao ex-oficial.










