Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que pode decidir o futuro jurídico de Eduardo Bolsonaro. Diante dos ministros da Primeira Turma da Corte, a Defensoria Pública da União defendeu, nesta terça-feira (16), a absolvição do ex-parlamentar. Ele responde por coação no curso do processo, sob a acusação de tentar usar a máquina diplomática e econômica dos Estados Unidos para blindar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, de investigações sobre uma suposta trama golpista.
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República aponta que o ex-deputado atuou ativamente no ano passado para que o governo norte-americano impusesse um pesado “tarifaço” contra produtos brasileiros. O plano, segundo a acusação, também incluía o cancelamento de vistos de integrantes do governo federal e de ministros do próprio STF, além do congelamento de bens por meio da Lei Magnitsky.
Interlocução política ou coação?
Para o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho, no entanto, a narrativa acusatória não se sustenta. Durante sua sustentação oral, ele classificou a conduta de Eduardo como mera “interlocução política”, ressaltando que o réu jamais teve poder de mando em Washington.
“Eduardo não teve poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou o defensor, buscando esvaziar a tese de que o ex-deputado de fato coagiu o Judiciário brasileiro, uma vez que suas ações se limitariam ao campo do debate político informal.
Questionamento sobre a relatoria
Outro ponto central levantado pela Defensoria mira diretamente a composição do julgamento. Carvalho pediu formalmente que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, seja declarado impedido de votar. O argumento é de que Moraes, por ser um dos supostos alvos das sanções propostas e da cassação de vistos, tornou-se parte interessada e vítima direta do episódio.
“Se o juiz está impedido, ele não poderia sequer exercer a jurisdição para dizer que não estaria”, ponderou Carvalho, sugerindo que um magistrado sob questionamento não deveria ter a prerrogativa de validar a própria atuação no caso.
Contestação sobre a notificação no exterior
A defesa técnica também apontou nulidades processuais no andamento da ação, especificamente sobre a forma como Eduardo Bolsonaro foi comunicado sobre o processo. Como o ex-deputado vive nos Estados Unidos desde que teve seu mandato cassado por excesso de faltas nas sessões da Câmara, a Defensoria sustenta que ele deveria ter sido notificado por carta rogatória — um procedimento internacional formal.
Em vez disso, o STF recorreu a uma notificação por edital, após tentativas frustradas de localizá-lo e diante da ausência de um advogado constituído por ele. Carvalho frisou que o conhecimento informal das acusações pelas redes sociais não anula a necessidade de um rito legal rígido: “Retirou-se do réu o direito de conhecer formalmente a imputação”.
A palavra agora está com o ministro Alexandre de Moraes, que apresentará seu voto como relator, definindo se caminha pela condenação ou pela absolvição do ex-deputado. Na sequência, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino, devem proferir seus votos.










