Brasília (DF) – A Primeira Turma do STF tomou uma decisão contundente nesta terça-feira, 16. O ex-deputado Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, acusado de coação no curso do processo. A sentença vai além do encarceramento: o colegiado impôs oito anos de inelegibilidade e determinou a perda do cargo de escrivão que o réu ocupa na Polícia Federal.
O julgamento terminou com placar unânime. Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A convicção dos magistrados baseou-se na tese de que o ex-parlamentar articulou uma ofensiva diplomática nos Estados Unidos, envolvendo o chamado tarifaço contra produtos brasileiros e sanções econômicas via Lei Magnitsky, com o objetivo claro de tentar frear os processos contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para o tribunal, as ações não pararam por aí. O relator destacou a revogação de vistos de autoridades brasileiras, incluindo ministros da própria Suprema Corte e membros do governo federal, como parte de um esforço coordenado para desestabilizar o Judiciário brasileiro. Moraes afirmou que o condenado levou informações distorcidas ao governo americano, causando prejuízos ao país, embora o esforço não tenha impedido a condenação do ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão.
A defesa, conduzida pela DPU através do defensor Esdras dos Santos Carvalho, buscou afastar a responsabilidade do réu sobre a política externa americana. O argumento central foi de que Eduardo Bolsonaro apenas exercia interlocução política e não detinha poder de decisão sobre as medidas tomadas por Donald Trump. Segundo o defensor, o ex-deputado não integra o governo dos EUA nem exerce qualquer cargo público naquele território que viabilizasse as sanções apontadas pela acusação.
A execução da pena, contudo, enfrenta um cenário complexo. Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde o ano passado — período em que acabou perdendo o mandato na Câmara dos Deputados por ausências excessivas. Enquanto permanecer no exterior, o cumprimento da prisão é considerado improvável, dada a proximidade do réu com o entorno de Donald Trump, o que dificultaria qualquer cooperação para a notificação ou extradição.
O subprocurador-geral da República, Antônio Edilio Magalhães Teixeira, responsável pela acusação, manteve a linha dura ao sustentar que as ameaças se materializaram em medidas concretas que feriram a soberania e o funcionamento das instituições brasileiras. O processo ainda permite recurso. Por enquanto, a sentença do STF sinaliza um endurecimento inédito contra o uso de pressões internacionais na tentativa de interferir em decisões judiciais domésticas.











