Brasília (DF) – O STF deu um passo decisivo nesta terça-feira, 16 de abril, no julgamento da ação penal contra Eduardo Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apresentou seu voto pela condenação do ex-deputado federal pelo crime de coação no curso de um processo. A fundamentação do magistrado gira em torno de uma articulação que teria buscado, deliberadamente, prejudicar as instituições brasileiras para favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Conforme detalhado no voto, Eduardo Bolsonaro teria mobilizado esforços para pressionar autoridades e instâncias internacionais. Entre as medidas citadas pela Procuradoria-Geral da República, aparecem o incentivo a um aumento nas tarifas sobre exportações brasileiras pelos Estados Unidos, a tentativa de revogar vistos de membros do Judiciário e do governo, além da promoção de sanções baseadas na Lei Magnitsky. O objetivo, segundo o relator, era contornar a condenação de Jair Bolsonaro em investigações ligadas à trama golpista.
Moraes não poupou críticas à conduta. O magistrado exibiu registros audiovisuais publicados pelo réu em redes sociais, que, na avaliação do tribunal, provam a atuação hostil contra o Supremo. A postura de Eduardo Bolsonaro, ao levar desinformação para a esfera política dos EUA, foi classificada como uma violação da função parlamentar. Ele afirmou que não cabe a um representante brasileiro fazer lobby estrangeiro contra o próprio país.
Apesar das investidas, o relator enfatizou que as manobras não surtiram o efeito esperado. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, provando, na visão de Moraes, que as articulações não foram capazes de intimidar a Corte. A ligação entre o prejuízo sofrido por milhões de brasileiros com tarifas internacionais e a estratégia familiar de defesa foi tratada como uma prova contundente do dolo.
Um ponto central no debate jurídico diz respeito à citação do réu. A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa de Eduardo, argumentou que o ex-deputado deveria ter sido notificado via carta rogatória — o trâmite padrão para pessoas em solo estrangeiro. Contudo, como o réu não foi localizado e não constituiu advogado particular, o Supremo optou pela notificação por edital.
Moraes rejeitou a tese de desconhecimento, afirmando que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Com o tom ácido que marca seus posicionamentos sobre o tema, o ministro ressaltou que a aplicação da justiça exige seriedade e não pode ser confundida com tentativas de obstrução processual.
Após a leitura do voto do relator, o julgamento segue para a análise dos demais ministros da turma, incluindo Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que devem definir o desfecho definitivo desta ação penal.











