Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (19), uma nova interpretação para a Lei Maria da Penha, vigente desde 2006. A partir de agora, a norma ganha um espectro de proteção mais abrangente, deixando de ser restrita apenas a episódios de violência doméstica, familiar ou ocorrida em relações afetivas. O entendimento dos ministros é de que o dispositivo legal deve ser acionado para enfrentar qualquer modalidade de violência de gênero contra a mulher.
A decisão foi motivada por um caso vindo da Justiça de Minas Gerais, na qual o pedido de medidas protetivas havia sido rejeitado por não existir um vínculo amoroso entre a vítima e o agressor, seu vizinho. O acusado, sob a falsa convicção de que mantinha um relacionamento com a mulher, passou a persegui-la e ameaçá-la, chegando a prometer matá-la caso ela não cedesse às suas investidas. O assédio constante provocou quadros de ansiedade e pânico na vítima, fatos que levaram a Corte a derrubar a decisão estadual por unanimidade.
O voto do presidente do STF, Edson Fachin, tornou-se o ponto de convergência entre os magistrados. Fachin defendeu que a violência contra a mulher não pode ser isolada apenas às relações de afeto, tratando-a como um fenômeno estrutural consolidado pela desigualdade histórica de poder. Segundo o magistrado, a proteção garantida pela lei alcança qualquer interação em que a violência tenha o gênero como fundamento.
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino propôs um desdobramento importante: a aplicação da lei para assegurar a integridade de candidatas nas eleições de outubro. A Corte acatou a sugestão, entendendo que a violência política de gênero precisa de combate efetivo. Caberá, portanto, à Justiça Eleitoral a prerrogativa de determinar medidas de proteção a essas mulheres, que muitas vezes enfrentam obstáculos cruéis entre sua vida privada e a vocação pública.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição atual do STF, reiterou a necessidade de uma interpretação que desvincule a proteção de um cenário doméstico específico. Para ela, o feminicídio e as agressões contra mulheres são reflexos de uma dinâmica de poder, em que o agressor assume uma posição de dominação sobre a vida da vítima. A magistrada enfatizou que o aparato protetivo deve acompanhar a mulher em todos os espaços de sua vida.
Com essa mudança, juízes passam a ter respaldo para aplicar instrumentos previstos na Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima, a imposição de tornozeleira eletrônica e até a decretação de prisão preventiva, em qualquer situação onde a violência seja motivada pelo gênero. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.












