Brasília (DF) – O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) que todos os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa ao governo do Rio de Janeiro percam a validade. Com a ordem, os registros de escolha do eleitor passarão a constar no sistema como anulados sub judice.
Embora a decisão tenha sido proferida pelo magistrado, o nome e a foto do ex-governador continuarão visíveis para o eleitorado nas urnas eletrônicas. O fato ocorre porque o veredito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que barrou o registro de sua candidatura, foi oficializado apenas após a conclusão da carga dos sistemas nos equipamentos de votação.
Para o ministro, manter a incerteza jurídica sobre o pleito prejudica o eleitor e gera instabilidade institucional. Em seu despacho, Azevedo Marques ressaltou que a condição de elegibilidade necessária para o status sub judice não se sustenta no momento, sendo indispensável aguardar o julgamento do recurso apresentado pela defesa do político contra a decisão da instância regional.
O imbróglio jurídico teve um capítulo decisivo em setembro, quando o TRE-RJ indeferiu a candidatura de Garotinho. O tribunal fluminense considerou que o candidato está inelegível em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, ocorrida em 2018.
A determinação atual marca uma reviravolta no entendimento do próprio ministro. Azevedo Marques decidiu revogar a liminar que ele mesmo havia concedido anteriormente, a qual permitia que Garotinho seguisse na campanha eleitoral. O magistrado concluiu que não restaram elementos que justificassem a manutenção das garantias antes asseguradas ao candidato.
Dessa forma, enquanto o TSE analisa o mérito do apelo contra o indeferimento do registro, o cenário eleitoral permanece com essa restrição específica. O Tribunal busca evitar que uma candidatura sem a plena regularidade documental comprometa a segurança jurídica do processo eleitoral no estado do Rio de Janeiro.












