Brasília (DF) – O calendário eleitoral entra em sua etapa final e exige atenção redobrada de candidatos e partidos. Até esta sexta-feira, dia 2, fica permitido o impulsionamento de propaganda paga em jornais, revistas e tabloides. O limite temporal também se aplica à reprodução digital de conteúdos que foram publicados originalmente nas edições impressas desses veículos.
As normas vigentes estabelecem regras estritas para essas publicações. Cada postulante tem autorização para veicular no máximo dez anúncios em um mesmo veículo durante todo o período de campanha, sendo obrigatório que cada peça publicitária apareça em datas distintas. O espaço físico também é controlado: jornais comportam publicidade limitada a um oitavo de página, enquanto em tabloides e revistas o limite é de um quarto de página.
À medida que o primeiro turno, agendado para este domingo, dia 4, se aproxima, a legislação determina o encerramento de diversas atividades de mobilização. Até as 22h de sábado, véspera do pleito, os comitês ainda podem distribuir material gráfico impresso, além de organizar caminhadas, carreatas e passeatas. Essas movimentações nas ruas podem ou não contar com o auxílio de carros de som, desde que sigam as normas estabelecidas.
O funcionamento de alto-falantes e equipamentos de amplificação de som também deve cessar impreterivelmente às 22h do sábado. Após esse horário, a campanha entra em um período de silêncio, visando garantir a tranquilidade dos eleitores na véspera da votação.
Com a chegada do domingo, a lei eleitoral torna-se ainda mais rigorosa. Ficam proibidas práticas como a realização de comícios, carreatas ou qualquer tipo de propaganda sonora. O uso de amplificadores e a chamada boca de urna, que consiste na tentativa de convencer eleitores nas seções de votação, são considerados crimes e estão terminantemente vetados pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia do pleito.













