Rio Grande do Norte (RN) – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte definiu que todas as eleitoras sob o amparo de medidas protetivas terão atendimento prioritário durante o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro. A decisão abrange o território potiguar de forma integral, garantindo que a prerrogativa não se limite apenas a casos específicos monitorados pela Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal de Natal.
A ampliação da norma atende a uma necessidade logística estratégica, focada tanto na organização dos deslocamentos dessas eleitoras quanto na preservação de sua integridade física. Ao assegurar um fluxo diferenciado, o órgão busca minimizar riscos e proporcionar um ambiente mais controlado para o exercício da cidadania, evitando longas esperas em locais de votação.
De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo TRE, o direito ao atendimento prioritário é garantido a qualquer eleitora que possua medida protetiva vigente, independentemente da cidade onde vota. A condição de prioridade permanece válida mesmo nos casos em que a mulher não esteja escoltada por agentes de segurança pública no momento em que comparece à sua seção eleitoral.
O respaldo jurídico para a iniciativa fundamenta-se na necessidade de assegurar a isonomia e a proteção dessas cidadãs. Trata-se de viabilizar a participação democrática plena, removendo barreiras que poderiam colocar em risco a segurança pessoal de mulheres em situação de vulnerabilidade devido a contextos de violência doméstica.
A urgência de medidas como esta encontra eco nos números registrados pelos órgãos de segurança do Rio Grande do Norte. Levantamentos realizados pela Polícia Civil do estado apontam que, apenas entre janeiro e o início de agosto deste ano, foram contabilizadas mais de 5 mil solicitações de medidas protetivas motivadas por casos de violência doméstica, um cenário que reforça a relevância da ação institucional para o pleito deste ano.











