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Penas para furto, roubo e crimes cibernéticos ficam mais rigorosas a partir desta segunda

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
segunda-feira, 4 de maio de 2026
Em Justiça
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Penas para furto, roubo e crimes cibernéticos ficam mais rigorosas a partir desta segunda

📷 Fernando Frazão/Agência Brasil

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O sistema penal brasileiro endureceu as punições para diversos delitos contra o patrimônio nesta segunda-feira, dia 4, com a entrada em vigor da Lei 15.397/2026. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera os tempos de reclusão para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato, além de ampliar o rigor contra golpes aplicados no ambiente virtual.

Mudanças nas escalas de punição

O furto comum passa a ter pena de um a seis anos, superando o limite anterior de quatro anos. Uma das alterações mais significativas foca no furto de aparelhos celulares, que agora prevê reclusão de quatro a dez anos, uma mudança drástica em relação ao tratamento de furto simples vigente até então. Já o furto cometido por meios eletrônicos terá o teto da pena elevado para dez anos, dois anos a mais do que o previsto anteriormente.

Crimes graves e receptação

A nova lei também eleva a punição para o roubo seguido de morte, cujo período mínimo de reclusão salta de 20 para 24 anos. A receptação de produtos roubados passa a ser punida com dois a seis anos de prisão e multa, ampliando o intervalo anterior que era de um a quatro anos. O estelionato, por sua vez, passa a ter pena de um a cinco anos, acompanhada de multa.

Infraestrutura e agravantes

O texto legal também protege a infraestrutura de comunicação, determinando que a interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos passe a ser punida com reclusão de dois a quatro anos, regime mais severo do que a detenção de um a três anos aplicada anteriormente. O rigor aumenta ainda mais em situações específicas.

A lei estabelece que a pena será aplicada em dobro caso o crime ocorra durante situações de calamidade pública. O mesmo agravante é válido para atos de roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, medidas que visam garantir a estabilidade dos serviços essenciais diante da crescente onda de crimes digitais e patrimoniais observada nos últimos anos.

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