quarta-feira, 4 de novembro de 2026
PORTAL IBATIBA ONLINE!
MUNDO DA SAÚDE 360!
DIÁRIO DA NAÇÃO!
CADERNO TECH!
PORTAL IGOSSIP NEWS!
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tecnologia
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tecnologia
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
No Result
View All Result
Home Brasil & Mundo Justiça

Ministro explica exigência de prova de vacinação para entrar no país

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Em Justiça
Reading Time: 2 mins read
464 30
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso esclareceu hoje (14) a decisão que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam ao Brasil vindos do exterior. A decisão foi motivada por uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o ministro, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do despacho proferido hoje, mas o teste PCR será obrigatório. 

Dessa forma, quem está fora do país poderá entrar no Brasil sem apresentar o comprovante. Quem sair hoje só poderá regressar com a apresentação do certificado.

“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão [hoje], submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de  realização de teste PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, esclareceu.

Barroso disse ainda que pessoas recuperadas da covid-19 também devem apresentar o comprovante de vacinação.

“Não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”, afirmou. 

No documento enviado ao Supremo,  a AGU questionou o ministro se brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil poderiam regressar ao país sem apresentar comprovante de imunização, desde que cumprissem quarentena, e se a exigência seria válida para quem comprovar que está recuperado da doença. 

Tags: comprovante de vacinaçãocovid-19JustiçaSupremo Tribunal Federalteste pcrViajantes
Artigo Anterior

Câmara vota MP que regulamenta cobertura de planos de saúde

Próximo Artigo

Senado aprova MP do Milho

Redação I Via Agência Brasil

Redação I Via Agência Brasil

Agência pública de notícias, a Agência Brasil mantém, como todos os veículos da EBC, o foco no cidadão e prima pelo interesse público, honestidade, precisão e clareza das informações que transmite.

Notícias Relacionadas!

Novo sistema de bloqueio judicial agiliza retenção de valores em contas bancárias

CNJ obriga registro de contexto de mortes por intervenção policial em certidões de óbito

Complexo industrial da Refinaria de Manguinhos passará por perícia para possível reutilização

Complexo industrial da Refinaria de Manguinhos passará por perícia para possível reutilização

Governo federal identifica elo entre o mercado de apostas online e o crime organizado

Governo federal identifica elo entre o mercado de apostas online e o crime organizado

AGU sustenta validade de medida que proibiu operação de bets no território brasileiro

AGU sustenta validade de medida que proibiu operação de bets no território brasileiro

Supremo Tribunal Federal mantém veto à revisão da vida toda para aposentados do INSS

Clubes da Série A alertam o STF sobre rombo financeiro com proibição das apostas esportivas

Aplicativo Pardal soma mais de 51 mil denúncias de irregularidades eleitorais no país

Justiça Eleitoral retoma atendimento ao eleitor em todo o território nacional nesta terça-feira

Próximo Artigo

Senado aprova MP do Milho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Concordo com os Termos e Condições e a Política de Privacidade.

Recomendado!

Brasil perde para Nigéria por 3 a 1 e se despede da final da Copa do Mundo Feminina sub-17

Brasil perde para Nigéria por 3 a 1 e se despede da final da Copa do Mundo Feminina sub-17

Close-up of typewriter with paper displaying the words 'Postal Vote', outdoors.

Eleições nos EUA marcam virada histórica na representatividade de grupos minoritários

Luiz Marinho cobra posicionamento do STF contra a pejotização e fraudes no Mei

Governo prepara decreto para regulamentar o fim da escala 6×1 na próxima segunda-feira

Setor público puxa expansão do mercado de trabalho formal no Brasil em fevereiro de 2026

Brasil gera 121,3 mil empregos formais em setembro com avanço concentrado no setor de serviços

Novo sistema de bloqueio judicial agiliza retenção de valores em contas bancárias

CNJ obriga registro de contexto de mortes por intervenção policial em certidões de óbito

Close-up of a person placing a vote in a transparent ballot box with an American flag print.

Renovação democrata marca Midterms com avanço de minorias e discurso progressista nos EUA

Nossa Página no Facebook!

Correio Espírito Santo

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Sobre O Correio!

  • Termos de Uso
  • Política Privacidade
  • Contato!

Siga Nossas Redes!

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Panorama Cultural
  • Arena Total
  • Entre Linhas
  • Espírito Santo
  • iGossip News
  • Mundo da Saúde 360

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Consulte nossa Política de Privacidade e Cookies.