Brasília (DF) – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, assumiu a relatoria de uma ação movida pela campanha de Eduardo Paes, do PSD, que contesta o cenário eleitoral fluminense. O objetivo central é suspender a decisão da Justiça Eleitoral que pavimentou o caminho para a eleição imediata de Douglas Ruas, do PL, ainda no primeiro turno.
A definição do relator ocorreu por meio de um sorteio eletrônico automático. Para garantir a imparcialidade do procedimento, três magistrados foram retirados da lista de sorteáveis: Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. O impedimento ocorreu porque o trio integrou o julgamento que tratou do mesmo tema recentemente, enquanto atuavam no Tribunal Superior Eleitoral.
O embate jurídico ganhou força após o TSE determinar a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho, do Republicanos, na votação realizada no último domingo, dia 4. A corte ordenou uma retotalização do pleito, manobra que elevou o percentual de Douglas Ruas para além dos 50% dos votos válidos, projetando sua vitória antecipada. Diante do veredito superior, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro agendou o procedimento de recontagem para este sábado, dia 10.
Na peça protocolada junto ao Supremo, a coligação de Paes sustenta que a soberania do voto popular está sendo violada. A defesa argumenta que o descarte dos votos destinados a Garotinho não deveria repercutir na exclusão automática da necessidade de um segundo turno, transformando matematicamente o resultado de uma eleição que, nas urnas, não conferiu maioria absoluta ao candidato do PL.
Para os advogados, impedir uma nova etapa de votação sob o argumento de que a anulação dos votos de um terceiro candidato altera o quociente eleitoral é um desrespeito direto ao eleitor fluminense. A tese central do recurso é que a vontade expressa nas urnas deve ser preservada em sua integralidade, questionando se a retotalização técnica deve prevalecer sobre a escolha inicial do corpo eleitoral do estado.












