Brasília (DF) – O destino da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná segue em aberto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante a sessão desta quinta-feira (8), os ministros decidiram adiar o julgamento que definiria a validade do registro do ex-procurador. O movimento foi motivado por um requerimento formal da defesa, e a corte ainda não estabeleceu um novo prazo para a retomada do processo.
A controvérsia jurídica em torno do nome de Dallagnol teve origem em uma ação protocolada pelo PT estadual, que questiona sua elegibilidade para o pleito. O embate ocorre mesmo após uma votação expressiva nas urnas: no último domingo (4), o ex-integrante da Operação Lava Jato contabilizou 2.904.594 votos, o equivalente a 25,14% do total, garantindo a segunda vaga do estado na Casa legislativa.
O cerne da disputa remonta a eventos de 2023, quando Dallagnol teve seu mandato de deputado federal cassado pela Justiça Eleitoral. O tribunal entendeu, na ocasião, que o candidato solicitou exoneração do Ministério Público Federal (MPF) justamente para antecipar uma possível perda de cargo e escapar das restrições da Lei da Ficha Limpa. O desligamento ocorreu enquanto ele já enfrentava sanções de censura e advertência impostas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de responder a outros 15 procedimentos internos.
A legislação vigente estabelece que ficam inelegíveis, pelo período de oito anos, integrantes do Ministério Público que abandonam o posto voluntariamente enquanto tramitam contra eles processos disciplinares. Apesar disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná emitiu um parecer favorável em setembro deste ano, reconhecendo a elegibilidade de Dallagnol e deferindo o registro de sua candidatura.
A situação ganhou novos contornos após um recurso da coligação do PT junto ao ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE. Inicialmente, o magistrado suspendeu a campanha e determinou, no dia 3 de dezembro, o indeferimento do registro. O cenário sofreu nova reviravolta no dia seguinte, quando o presidente da corte, Kassio Nunes Marques, reverteu a determinação monocrática e autorizou a continuidade da candidatura.












