Brasília (DF) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a revogação do uso de tornozeleiras eletrônicas pelo ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Correia de Oliveira, o Márcio Canella, e pelo sargento da Polícia Militar Antônio Gomes da Silva Neto. O militar atuava diretamente na escolta do político no momento em que ambos foram alvo de diligências das autoridades.
Desde o dia 10 de julho, os dois cumpriam liberdade provisória sob diversas medidas cautelares impostas pelo magistrado. Com a nova decisão, tais restrições foram anuladas, alterando o cenário jurídico em que a dupla se encontrava nos últimos meses.
O caso está inserido em um inquérito mais amplo, que investiga a atuação de grupos criminosos violentos no Rio de Janeiro e os seus eventuais elos com agentes públicos. Esta investigação é um desdobramento direto dos dispositivos determinados pelo STF durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, amplamente referida como a ADPF das Favelas.
A prisão em flagrante de Canella e de seu escolta ocorreu no dia 7 deste mês. Naquela ocasião, ambos foram detidos por porte ilegal de arma de fogo durante a sexta fase da operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal. A ação mira um suposto esquema de lavagem de dinheiro que envolveria uma rede de postos de combustíveis no estado do Rio de Janeiro, com a possível participação de figuras do meio político.
Ao analisar o pedido das defesas, Moraes pontuou que os elementos reunidos até agora não sustentam a tese de que houve o cometimento de crime de porte ilegal de arma. Segundo o ministro, os itens bélicos apreendidos parecem estar com a documentação em dia e sob a guarda de policiais militares devidamente identificados pela corporação.
O relator destacou que, caso existam falhas administrativas ou irregularidades na cessão de policiais e no manuseio dos armamentos em desacordo com as normas internas da PM, o tratamento deve ocorrer na esfera administrativa, a cargo dos órgãos de controle da própria instituição. Para o ministro, essas situações, embora mereçam atenção, não possuem, neste instante, repercussão penal imediata capaz de justificar a continuidade da vigilância eletrônica sobre os investigados.












