Iúna (ES) – A iminência de uma cobrança mais salgada sobre o patrimônio transferido em vida fez disparar o movimento nos cartórios brasileiros. Em 2025, o total de escrituras de doações de imóveis atingiu o pico histórico de 185.861 registros no país, uma alta expressiva de 59% em relação aos 116.225 atos documentados em 2020. A corrida para transferir bens aos herdeiros ganhou tração direta após a promulgação da Reforma Tributária, ocorrida em dezembro de 2023.
O motor dessa pressa é o receio das futuras alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo de competência estadual e do Distrito Federal. Com as novas regras decorrentes da emenda constitucional da reforma, o imposto passará a ser obrigatoriamente progressivo: quanto maior o valor do patrimônio doado ou herdado, maior será a taxa aplicada, respeitando o teto de 8%.
Atualmente, as regras variam bastante pelo território nacional. No Distrito Federal, por exemplo, vigora uma cobrança progressiva que vai de 4% a 6%, sem considerar o montante total transmitido. Já em São Paulo, o ambiente legislativo ferve com dois projetos de lei opostos: um que limita a cobrança progressiva a 4% e outro que propõe alcançar o teto de 8%. Qualquer alteração prática, contudo, exige aval prévio dos deputados estaduais e regulamentação local, seguindo a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Outro fator crucial de encarecimento está na base de cálculo. Pelo texto da Emenda nº 132/2023, o imposto deixará de incidir sobre o valor patrimonial — historicamente defasado — para tomar como referência o valor de mercado do imóvel, que costuma ser substancialmente mais elevado.
Planejamento contra a pressa
Para Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), a tendência é que o volume de escrituras continue em curva ascendente. O movimento já vinha se desenhando desde 2020, mas a aprovação da reforma funcionou como um acelerador. A especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa confirma que a procura em seu escritório escalou nos últimos meses. Segundo ela, as famílias buscam tanto a doação direta para descendentes quanto a estruturação de holdings familiares para proteger o patrimônio.
Os riscos da doação impulsiva
Apesar do apelo de pagar menos imposto, a transmissão precoce de bens exige cautela para evitar crises familiares. O advogado Matheus Bertolo Piconez adverte que decisões intempestivas podem deixar os doadores vulneráveis. É o caso de pais que doam seu único imóvel aos filhos sem resguardar o direito de habitação ou de usufruto da renda do bem, ficando dependentes da anuência dos herdeiros. Piconez reforça que antecipar a herança só é vantajoso quando integrado a um plano estruturado, lembrando que a transmissão não anula as taxas cartorárias e o próprio ITCMD imediato.
Uma alternativa segura para manter as rédeas do patrimônio é a doação com reserva de usufruto, como lembra Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Distrito Federal do CNB. Por meio dessa modalidade, que hoje pode ser formalizada digitalmente pela plataforma e-notariado, os pais transferem a propriedade definitiva, mas mantêm o direito de uso e administração do bem enquanto viverem. Souto resume o cenário atual destacando que as novas regras tributárias transformaram um debate frequentemente adiado pelas famílias em uma decisão urgente para o presente.











