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Home Brasil & Mundo Justiça

TSE rejeita consulta sobre redução de impostos em ano eleitoral

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
terça-feira, 22 de março de 2022
Em Justiça
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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (22) não analisar a consulta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a redução de impostos no ano das eleições.

Em fevereiro, a AGU consultou o tribunal sobre a proibição da concessão de benefícios em ano eleitoral, vedação que está prevista na legislação. 

A medida foi motivada pela intenção do governo federal de adotar medidas para reduzir os efeitos do aumento de medicamentos, trigo e petróleo, itens que estão apresentando variação de preço e impactando a economia. 

Conforme a Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública ou de programas sociais já existentes. 

A AGU pediu que o tribunal respondesse a seguinte questão: “A redução, em ano eleitoral, de alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos, realizada por intermédio de proposição legislativa e medidas posteriores de implementação, fundada em estudos técnicos e econômicos, esbarra na vedação prevista no § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997?”. 

Ao analisar o processo, o relator, ministro Carlos Horbach, votou pelo não conhecimento da consulta, ou seja, rejeitou a analisar a questão.

Seguindo jurisprudência da Justiça Eleitoral, Horbach entendeu que a natureza da consulta é administrativa e deve ser analisada de forma abstrata, não podendo ser julgada a partir de um caso concreto. 

“Já tramitam no Congresso Nacional diversas proposições legislativas destinadas a alterar as formas de tributação dos combustíveis no intuito de limitar ou reduzir o preço final para o consumidor”, argumentou. 

O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e o presidente, Edson Fachin. 

Tags: AGUano eleitoralJustiçaTSE
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