Brasília (DF) – A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou nesta sexta-feira (2) um parecer questionando a validade jurídica das normas que autorizam a exploração de apostas de quota fixa no Brasil. Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão defendeu que dispositivos contidos nas leis 13.756, de 2018, e 14.790, de 2023, divergem dos preceitos constitucionais.
O movimento ocorre no âmbito de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2024, que levanta preocupações sobre a falta de salvaguardas eficazes aos apostadores. O relator do caso na Corte é o ministro Luiz Fux, que havia solicitado o posicionamento técnico da AGU antes de avançar na análise do processo. As leis em questão, de 2018 e 2023, foram as responsáveis por instituir e, posteriormente, regulamentar o mercado de apostas virtuais no país.
No documento, a AGU detalha uma série de danos sociais decorrentes da expansão desenfreada dessas plataformas. Entre os pontos destacados estão o crescimento do endividamento familiar e o impacto direto na integridade de crianças e adolescentes. O órgão também enfatizou a pressão sobre a rede pública de saúde, reportando um aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a transtornos causados pelo vício em jogos.
Para a advocacia federal, o desenho normativo atual é excessivamente falho, permitindo uma liberdade de mercado que se choca frontalmente com direitos fundamentais. A argumentação sustenta que a dignidade humana, a saúde pública e o chamado mínimo existencial foram negligenciados em prol de uma liberalidade exploratória que o sistema jurídico não pode mais tolerar.
O cenário jurídico no tribunal, contudo, é multifacetado. Paralelamente à ação que busca derrubar as leis, o STF também analisa uma demanda do setor. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) buscam reverter uma medida provisória recente que proibiu a publicidade e a operação das plataformas de apostas.
Enquanto o embate judicial prossegue nos tribunais superiores, as determinações da medida provisória seguem vigentes. Os sites e aplicativos de apostas estão obrigados a quitar os saldos remanescentes com seus usuários até o dia 5 de outubro. Passada essa data, a partir de 6 de outubro, está previsto o bloqueio completo do acesso a essas plataformas e serviços de apostas on-line em território nacional.












