Brasília (DF) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma mudança significativa no acesso à assistência judiciária gratuita em processos trabalhistas na última quinta-feira (3). A partir de agora, a gratuidade não será mais um direito garantido apenas pela declaração de hipossuficiência econômica do trabalhador, exigindo-se a comprovação formal de renda para que o benefício seja validado pelos magistrados.
A nova diretriz da Corte invalida o entendimento que era aplicado rotineiramente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até então, o Judiciário trabalhista aceitava a simples apresentação de uma autodeclaração de pobreza para liberar o autor da ação do pagamento de custas e demais despesas processuais. O critério definido pelos ministros agora estipula o teto de R$ 5 mil de renda mensal para o acesso ao benefício.
A ação que provocou essa alteração foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade argumentava que a prática anterior violava o texto constitucional, que condiciona o auxílio jurídico gratuito especificamente àqueles que efetivamente demonstrem a insuficiência de recursos. Para a Confederação, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência carecia de amparo legal robusto.
O julgamento foi conduzido sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que, acompanhado pela ministra Carmen Lúcia, posicionou-se de forma divergente ao resultado final. Em seu voto, o relator enfatizou que os magistrados podem indeferir a gratuidade se constatarem que o patrimônio ou a renda familiar do solicitante são incompatíveis com o benefício, mantendo sempre o juízo de proporcionalidade frente ao caso concreto.
Houve, contudo, um ajuste pontual na decisão. Por uma proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino, ficou assegurado que a presunção de hipossuficiência permanece válida para os cidadãos que forem assistidos pela Defensoria Pública. Com essa ressalva, o STF busca equilibrar a proteção constitucional aos mais vulneráveis com a necessidade de evitar o uso indiscriminado da gratuidade judicial em litígios trabalhistas.











