Brasília (DF) – O Banco Central determinou o fim da inclusão de propagandas, ofertas comerciais e hiperlinks nos comprovantes de transações via Pix. A partir de 1º de março de 2027, os documentos deverão conter exclusivamente os dados necessários para o registro da operação. A medida busca blindar o usuário contra conteúdos estranhos à movimentação financeira, combatendo o uso desses comprovantes como vetores para o envio de vítimas a páginas fraudulentas.
Além da limpeza visual nos recibos, o regulador promoveu ajustes no Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta voltada para casos de golpes. A partir da mesma data, as interfaces dos aplicativos bancários serão obrigadas a adotar uma linguagem mais acessível para descrever as ocorrências. O objetivo é permitir que o correntista detalhe o incidente com precisão, contextualize a transferência questionada e anexe provas como documentos e comprovantes, facilitando a análise técnica realizada pelas instituições financeiras envolvidas na operação.
É importante ressaltar que o MED possui um escopo específico. O mecanismo segue restrito a fraudes e não deve ser confundido com um sistema de reembolso para desacordos comerciais, como atrasos na entrega de mercadorias ou insatisfação com serviços prestados. Nesses casos, o usuário deve acionar os canais de atendimento convencionais. A nova jornada do usuário, segundo as diretrizes do BC, deverá orientar claramente sobre quais situações permitem a abertura de um processo de devolução.
Quanto aos prazos operacionais, nada muda no funcionamento prático do sistema. A vítima de fraude mantém o prazo de até 80 dias, contados da data da transação, para registrar a contestação. Após a notificação, a instituição financeira dispõe de até 11 dias para avaliar a procedência do pedido. A efetiva devolução do montante, no entanto, permanece condicionada à existência de saldo na conta do recebedor e à validação da contestação pela instituição de destino dos recursos.
O pacote de atualizações inclui ainda mudanças na gestão de contatos favoritos. As instituições financeiras terão que armazenar a chave Pix utilizada originalmente na transação vinculada a um contato salvo. Sempre que houver qualquer alteração na identificação do beneficiário associada àquela chave, o sistema deverá emitir um alerta automático ao pagador. O incremento visa garantir que o usuário tenha clareza total sobre quem está recebendo o dinheiro antes de confirmar o envio.
As instituições do sistema financeiro têm até o início de março de 2027 para realizar todas as adaptações necessárias em seus sistemas digitais. O conjunto de normas faz parte de uma estratégia de longo prazo do regulador para elevar o padrão de segurança, tornar as informações mais transparentes e simplificar a experiência de contestação dentro do ecossistema do Pix.










