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Tribunal federal restabelece cobrança de imposto sobre exportação de petróleo bruto

Decisão do TRF1 derruba liminar que suspendia a alíquota de 12% aplicada sobre o óleo bruto e minerais betuminosos

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Em Justiça
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Tribunal federal restabelece cobrança de imposto sobre exportação de petróleo bruto

📷 Ascom-TRF1

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Brasília (DF) – O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou nesta terça-feira, dia 1º, a retomada da cobrança de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão reverte uma liminar concedida anteriormente pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia suspendido o tributo após questionamentos judiciais sobre a sua legalidade.

A controvérsia jurídica teve início quando a Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) moveu uma ação coletiva contra a Receita Federal. O argumento central da entidade era de que a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), que estabeleceu a alíquota em julho, repetia o conteúdo da Medida Provisória 1.340/2026. Segundo a associação, como a MP perdeu a validade no Congresso, o governo estaria praticando uma burla ao processo legislativo ao manter o tributo por via administrativa.

O juiz de primeira instância Diego Câmara chegou a acolher a tese, apontando violação constitucional na manobra. Contudo, ao analisar o recurso interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), o desembargador Veloso apresentou entendimento distinto. Para o magistrado, não há identidade de fundamento entre a medida provisória e o ato do Gecex-Camex. Ele argumentou que a competência do Poder Executivo para ajustar as alíquotas do imposto de exportação já existia antes da MP e permanece vigente, independentemente da caducidade do texto legislativo.

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a suspensão do tributo traria danos à ordem econômica e ao planejamento estatal, especialmente em um momento de instabilidade geopolítica global. O cenário de insegurança internacional foi acentuado pelo fechamento do Estreito de Ormuz, consequência direta do conflito entre Estados Unidos e Irã, o que pressionou a alta do preço do barril de petróleo ao redor do mundo.

Vale lembrar que a MP 1.340/2026, editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visava compensar a redução de tributos federais sobre o diesel. A medida foi desenhada como resposta à escalada dos preços dos combustíveis provocada pela crise no Oriente Médio, incluindo também subsídios diretos e reforço na fiscalização contra aumentos abusivos.

Com a validade da decisão do TRF1, mantém-se a vigência da alíquota de 12%, que teve seu prazo de cobrança prorrogado por mais 60 dias a contar de 8 de setembro. Dados divulgados pela Receita Federal na última semana indicam que a arrecadação com este tributo atingiu a marca de R$ 7,98 bilhões até o mês de julho. A decisão do tribunal ainda é passível de novos recursos por parte dos interessados.

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