Brasília (DF) – O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, revogou nesta terça-feira, dia 1º, a decisão que impedia o candidato à Presidência da República, Renan Santos, do partido Missão, de utilizar a internet para fins de campanha. A medida também restabelece o acesso do postulante ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que havia sido bloqueado na véspera por determinação judicial.
A suspensão inicial, decretada na segunda-feira, dia 31, ocorreu porque a legenda não apresentou a lista completa dos perfis oficiais utilizados pelo candidato nas redes sociais. Ao analisar os novos esclarecimentos, Toffoli entendeu que as solicitações feitas à sigla foram parcialmente atendidas, permitindo que a campanha retorne às plataformas digitais, além de autorizar novamente a participação de Santos em debates eleitorais.
Apesar da liberação, o magistrado impôs um prazo rigoroso de 72 horas para que o candidato apresente detalhes complementares. Entre as obrigações pendentes, Santos deve informar a data exata de criação de cada perfil nas redes sociais e quando eles começaram a ser operados para a divulgação da candidatura. Além disso, o TSE exige a relação de eventuais grupos em aplicativos de mensagens ou outros sites vinculados à atividade eleitoral.
O descumprimento dessas determinações no intervalo estabelecido pode levar ao indeferimento do registro da candidatura. A legislação eleitoral brasileira impõe que legendas e postulantes declarem à Justiça Eleitoral todos os endereços eletrônicos, incluindo redes sociais e blogs, que compõem a estratégia de comunicação da campanha.
Antes da decisão de Toffoli, Renan Santos havia se manifestado publicamente em São Paulo. O candidato contestou a suspensão anterior, argumentando que a medida teria sido influenciada por críticas feitas por ele e pelo Movimento Brasil Livre, que lidera, direcionadas ao ministro em decorrência de seu envolvimento com Daniel Vorcaro no chamado caso Master.










