Brasília (DF) – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, posicionou-se nesta terça-feira (1º) a favor de que o plenário da Corte examine os novos diálogos que mencionam o ministro Alexandre de Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. A manifestação ocorreu no despacho em que Mendonça levantou o sigilo sobre o material, obtido durante as investigações da Operação Compliance Zero, que apura supostas fraudes financeiras envolvendo o Banco Master.
As mensagens em questão foram extraídas a partir da quebra de sigilo autorizada no aparelho celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Ao atuar como relator do caso, Mendonça sustentou que o plenário é a instância soberana para avaliar o conteúdo. Segundo o magistrado, o curso natural do processo exige que o colegiado analise, sob um prisma estritamente técnico e jurídico, os novos elementos apresentados pela autoridade policial.
Houve uma defesa enfática por parte de Mendonça para que essa discussão ocorra de maneira pública e transparente, em uma sessão presencial da Corte. O encaminhamento prático para que o tema entre na agenda de julgamentos, contudo, depende de uma decisão do presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, a quem cabe a organização regimental da pauta.
A possível deliberação pelo plenário abre margem para que os ministros decidam sobre a viabilidade de uma investigação focada em Moraes a partir dos registros encontrados. Este não é o primeiro embate envolvendo o nome do ministro e do ex-banqueiro. No início do ano, circularam as primeiras trocas de mensagens atribuídas à dupla. O debate ganha contornos específicos devido ao fato de o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, ter mantido contratos com o Banco Master no passado.
Na época em que os primeiros registros vieram a público, o ministro Alexandre de Moraes negou categoricamente a existência de qualquer diálogo com Vorcaro. Agora, com a formalização da abertura desses novos elementos nos autos, o STF se vê diante de um procedimento que coloca à prova a condução do caso e a necessidade de uma definição coletiva sobre o teor das conversas interceptadas durante as diligências policiais contra a instituição financeira.











