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Home Brasil & Mundo Justiça

STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para proteger mulheres além do âmbito doméstico

Decisão unânime da Corte permite aplicar medidas protetivas em casos de violência de gênero e política

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Em Justiça
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📷 Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (19), uma nova interpretação para a Lei Maria da Penha, vigente desde 2006. A partir de agora, a norma ganha um espectro de proteção mais abrangente, deixando de ser restrita apenas a episódios de violência doméstica, familiar ou ocorrida em relações afetivas. O entendimento dos ministros é de que o dispositivo legal deve ser acionado para enfrentar qualquer modalidade de violência de gênero contra a mulher.

A decisão foi motivada por um caso vindo da Justiça de Minas Gerais, na qual o pedido de medidas protetivas havia sido rejeitado por não existir um vínculo amoroso entre a vítima e o agressor, seu vizinho. O acusado, sob a falsa convicção de que mantinha um relacionamento com a mulher, passou a persegui-la e ameaçá-la, chegando a prometer matá-la caso ela não cedesse às suas investidas. O assédio constante provocou quadros de ansiedade e pânico na vítima, fatos que levaram a Corte a derrubar a decisão estadual por unanimidade.

O voto do presidente do STF, Edson Fachin, tornou-se o ponto de convergência entre os magistrados. Fachin defendeu que a violência contra a mulher não pode ser isolada apenas às relações de afeto, tratando-a como um fenômeno estrutural consolidado pela desigualdade histórica de poder. Segundo o magistrado, a proteção garantida pela lei alcança qualquer interação em que a violência tenha o gênero como fundamento.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino propôs um desdobramento importante: a aplicação da lei para assegurar a integridade de candidatas nas eleições de outubro. A Corte acatou a sugestão, entendendo que a violência política de gênero precisa de combate efetivo. Caberá, portanto, à Justiça Eleitoral a prerrogativa de determinar medidas de proteção a essas mulheres, que muitas vezes enfrentam obstáculos cruéis entre sua vida privada e a vocação pública.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição atual do STF, reiterou a necessidade de uma interpretação que desvincule a proteção de um cenário doméstico específico. Para ela, o feminicídio e as agressões contra mulheres são reflexos de uma dinâmica de poder, em que o agressor assume uma posição de dominação sobre a vida da vítima. A magistrada enfatizou que o aparato protetivo deve acompanhar a mulher em todos os espaços de sua vida.

Com essa mudança, juízes passam a ter respaldo para aplicar instrumentos previstos na Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima, a imposição de tornozeleira eletrônica e até a decretação de prisão preventiva, em qualquer situação onde a violência seja motivada pelo gênero. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

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