A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 7, a Medida Provisória 1327/25, que estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores. O texto, que propõe mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro, segue agora para ser avaliado pelos senadores.
Benefícios aos condutores exemplares
O Registro Nacional Positivo de Condutores contempla motoristas que mantiveram a ficha limpa, sem o registro de infrações com pontuação nos últimos doze meses. Além da renovação do documento sem custos, esses condutores têm direito a vantagens como descontos em tributos, tarifas de pedágio, taxas de estacionamento e apólices de seguro.
Flexibilidade e novas diretrizes
A proposta também garante ao motorista a liberdade de escolher entre a versão física ou digital da carteira. Outro ponto fundamental da medida é a definição de preços para os exames de aptidão física e mental, bem como para a avaliação psicológica. O governo federal ficará responsável por fixar esses valores, que passarão por reajustes anuais baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA.
Modernização do sistema
O senador Renan Filho, relator da comissão mista que analisou a matéria, defendeu que as alterações buscam racionalizar o sistema de habilitação. De acordo com o parlamentar, as novas regras modernizam os processos atuais e promovem uma redução direta nos custos operacionais enfrentados pelos condutores brasileiros ao renovarem sua documentação.













