Quarta-feira, 3 de Junho de 2026
PORTAL IBATIBA ONLINE!
MUNDO DA SAÚDE 360!
DIÁRIO DA NAÇÃO!
CADERNO TECH!
PORTAL IGOSSIP NEWS!
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Politica
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tech
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Politica
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tech
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
No Result
View All Result
Home Sociedade Justiça

STF derruba leis que obrigavam oferta de promoções a clientes antigos

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
Quinta-feira, 9 de Junho de 2022
Em Justiça
Reading Time: 2 mins read
473 20
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) invalidar leis estaduais que obrigavam prestadores de serviços contínuos a estender automaticamente descontos para clientes antigos. 

A decisão foi tomada em ações envolvendo operadoras de telefonia e instituições de ensino. Essas empresas costumam fazer promoções para atrair novos consumidores e foram obrigadas pelas normas a concederem os mesmos benefícios para clientes antigos. 

A Corte julgou ações protocoladas pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contestando a constitucionalidade de duas leis estaduais que tratam da mesma questão, uma de São Paulo e a outra de Pernambuco. As normas definiram que novas promoções devem valer para todos os clientes. 

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi no sentido de considerar a norma inconstitucional. Para o ministro, a lei interferiu no equilíbrio financeiro de contratos de concessão celebrados entre a União e as empresas privadas de telefonia, além de interferir na livre iniciativa econômica das escolas. 

“O estado de São Paulo, ao criar a obrigação para as concessionárias de serviços móveis de estender aos clientes antigos as promoções oferecidas aos novos clientes, violou a Constituição por usurpação de competência de outro ente federativo”, entendeu o ministro. 

Ao final do julgamento, o Supremo definiu uma tese que poderá ser aplicada a casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país. 

Pelo texto, “é inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes pré-existentes”. 

Tags: descontos para clientesInstituições de EnsinoJustiçaOperadoras de Telefoniastf
Artigo Anterior

Festival de cinema apresenta 27 filmes com temática LGBTQIA+

Próximo Artigo

Dólar sobre para R$ 4,91 e atinge maior valor em três semanas

Redação I Via Agência Brasil

Redação I Via Agência Brasil

Agência pública de notícias, a Agência Brasil mantém, como todos os veículos da EBC, o foco no cidadão e prima pelo interesse público, honestidade, precisão e clareza das informações que transmite.

Notícias Relacionadas!

Supremo anula exigência de idade mínima em aposentadorias para trabalhos de alto risco

Supremo anula exigência de idade mínima em aposentadorias para trabalhos de alto risco

Moraes libera julgamento de Eduardo Bolsonaro por lobby de sanções contra o Brasil

Moraes libera julgamento de Eduardo Bolsonaro por lobby de sanções contra o Brasil

STF: Moraes libera para julgamento ação de coação contra eduardo bolsonaro

Eduardo Bolsonaro será julgado pela Primeira Turma do STF por crime de coação

Justiça autoriza testemunha em julgamento do caso Henry Borel

Júri do caso Henry entra na reta final com embate decisivo entre acusação e defesa

TSE mantém Claudio Castro inelegível e joga disputa pelo governo do Rio para o STF

TSE mantém Claudio Castro inelegível e joga disputa pelo governo do Rio para o STF

Preocupação de Fachin com possíveis sanções externas à independência judicial brasileira

Preocupação de Fachin com possíveis sanções externas à independência judicial brasileira

Próximo Artigo

Dólar sobre para R$ 4,91 e atinge maior valor em três semanas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Concordo com os Termos e Condições e a Política de Privacidade.

Recomendado!

Redes de ensino ganham sobrevida para integrar o novo exame nacional de professores

Redes de ensino ganham sobrevida para integrar o novo exame nacional de professores

Senado anula resolução do Conanda sobre atendimento a crianças vítimas de estupro

Senado anula resolução do Conanda sobre atendimento a crianças vítimas de estupro

Lendas em campo: por que as multicampeãs dos EUA reverenciam Marta enquanto focam no Brasil

Lendas em campo: por que as multicampeãs dos EUA reverenciam Marta enquanto focam no Brasil

Setor sucroenergético contesta retórica americana sobre taxação de etanol brasileiro

Setor sucroenergético contesta retórica americana sobre taxação de etanol brasileiro

Itamaraty reage a Washington após ameaça de tarifas sobre exportações do Brasil

Itamaraty reage a Washington após ameaça de tarifas sobre exportações do Brasil

Supremo anula exigência de idade mínima em aposentadorias para trabalhos de alto risco

Supremo anula exigência de idade mínima em aposentadorias para trabalhos de alto risco

Nossa Página no Facebook!

Correio Espírito Santo

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Sobre O Correio!

  • Termos de Uso
  • Política Privacidade
  • Contato!

Siga Nossas Redes!

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Caderno Tech!
  • Panorama Cultural
  • Arena Total!
  • Entre Linhas
  • Espírito Santo
  • iGossip News!
  • Mundo da Saúde 360!

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Consulte nossa Política de Privacidade e Cookies.