Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo decisivo na quinta-feira (28) ao confirmar que a improbidade administrativa só deve ser punida quando há intenção clara por parte do agente público.
A Corte ratificou a mudança, já promulgada em 2021 pelo Congresso, que removeu a modalidade culposa da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Isso significa que para ser considerado improbidade, o ato não pode ser fruto de um mero descuido ou negligência; é preciso haver o dolo, a vontade deliberada de cometer a irregularidade.
Em um julgamento unânime, os ministros acolheram a alteração que eliminou a punição por atos de improbidade cometidos por culpa. Agora, a lei foca na conduta intencional que leva a enriquecimento ilícito, causa dano ao erário público ou fere os princípios básicos da administração. A decisão impacta diretamente casos de corrupção e desvio de conduta de quem gerencia bens públicos.
O ministro Alexandre de Moraes, um dos relatores, trouxe luz à complexidade da modalidade culposa. Em suas palavras, “é muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada… de forma culposa. O corrupto culposo é uma figura complexa”. A avaliação do relator aponta para uma dificuldade prática em provar a intenção de prejudicar quando o ato deriva apenas de uma falha no cuidado.
Durante os debates, o ministro Flávio Dino relembrou a trajetória da LIA, sancionada em 1992, durante o governo de Fernando Collor. Ele contrastou a percepção da época, marcada por escândalos menores, como a propina em Fiat Elba, com o cenário atual, onde a gravidade da corrupção e o enriquecimento ilícito em larga escala têm contornos bem diferentes na percepção pública.
O julgamento, que abordou diversos pontos controversos da LIA, foi fatiado pelos ministros. A análise será retomada nas próximas semanas, com data a ser definida. A discussão sobre os limites e a aplicação da lei de improbidade promete seguir movimentando os corredores do Judiciário.













