Cachoeiro do Itapemirim (ES) – Um dos últimos respiros do ano para mais de 15 milhões de brasileiros pode significar dor de cabeça e multa: o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) termina neste domingo, 31 de maio. A obrigação se refere ao faturamento de 2025.
Quem foi formalizado como MEI em qualquer momento de 2025 tem que cumprir a etapa, mesmo que os cofres da empresa tenham ficado vazios naquele período. Isso inclui o profissional que abriu mão da autonomia para voltar ao mercado de trabalho formal, com carteira assinada.
A Receita Federal reforça a importância de não deixar para a última hora. A entrega dentro do prazo é a chave para manter o CNPJ ativo e livre de encargos indesejados. Se o planejamento não foi feito antes, é hora de agir.
Como a declaração é feita?
O processo em si é ágil. Seja pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor, o microempreendedor vai precisar do total do faturamento bruto obtido em 2025. Isso engloba tanto vendas de produtos quanto serviços prestados.
As regras para o MEI são claras: o teto de faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, ou o valor proporcional ao número de meses em que a empresa esteve ativa no ano. Outro ponto é a contratação: apenas um funcionário pode ser admitido, conforme a legislação. A DASN-Simei serve justamente para garantir que o negócio está rodando dentro desses parâmetros.
O risco da multa
E o que acontece se o prazo não for respeitado? A conta chega. A cada mês de atraso, incide uma multa de 2% sobre o valor total dos tributos declarados, com um teto de 20% sobre esse montante. Caso a soma dos tributos declarados seja baixa, o valor mínimo a ser pago é de R$ 50. O sistema gera essa cobrança automaticamente após o envio fora do prazo.










