Brasília (DF) – O futuro político do Rio de Janeiro trava em uma data no calendário: 2 de junho. Foi o dia reservado pelo Tribunal Superior Eleitoral para debater o recurso de Claudio Castro contra a sentença que o tornou inelegível. A decisão pesa sobre um cenário de incertezas que já dura meses na estrutura governamental do estado.
Tudo começou em 23 de março, quando a Corte decidiu barrar o político de cargos públicos até 2030. Naquela ocasião, a determinação previa uma substituição feita via Assembleia Legislativa — o tradicional modelo de eleição indireta, restrito aos deputados. A estratégia, porém, encontrou resistência no Supremo Tribunal Federal. O PSD provocou a mais alta instância jurídica do país defendendo que a voz do eleitor prevaleça nas urnas, através de um sufrágio direto.
Castro tentou antecipar os movimentos de xadrez institucional. Na véspera de ser formalmente afetado pela decisão, apresentou carta de renúncia ao governo. Oficialmente, o passo visava cumprir o protocolo de desincompatibilização para uma possível candidatura ao Senado. Nos corredores do poder, a leitura foi de tentativa desesperada para ancorar a disputa no modelo indireto, evitando o escrutínio das ruas antes do prazo limite de 4 de abril.
Agora, o Supremo Tribunal Federal prefere pisar no freio e observar o que acontecerá em junho antes de martelar sua decisão definitiva sobre o rito eleitoral. O problema central vai além dos nomes ou dos partidos envolvidos: o Rio opera em um vácuo administrativo preocupante.
A crise de comando intensificou-se porque o gabinete de vice-governador segue vago. Thiago Pampolha, que ocupava o posto, deu adeus ao Palácio Guanabara em 2025 para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas. Sem um sucessor imediato na linha de frente, o vácuo teve que ser preenchido por Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça, que assumiu interinamente as rédeas do governo estadual.
Enquanto o relógio corre para o dia 2 de junho, a gestão carioca mantém a respiração suspensa. A definição sobre quem ocupará o cargo de maneira permanente, seja pelo voto dos parlamentares ou pelo voto popular, depende estritamente do entendimento jurídico que sair das salas do TSE. Até lá, a interinidade conduz um estado onde a própria governabilidade aguarda, imóvel, o próximo veredito da justiça eleitoral.













