Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, uma lei que endurece o regime disciplinar para condenados por assassinato de policiais no exercício da função ou em razão dela. A medida mira casos de homicídio ligados ao trabalho de agentes de segurança.
O texto da Lei 15.407/26 foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União. Pela nova legislação, presos por homicídio ou tentativa de homicídio de policiais — incluindo militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública — devem ser mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
A regra vale tanto para presos provisórios quanto para condenados. Além disso, esses detentos podem ser incluídos no regime disciplinar diferenciado, marcado por medidas mais restritivas, como cela individual, visitas limitadas, fiscalização de correspondência e menos saídas da cela.
Esse regime tem duração máxima de até dois anos. Ele é aplicado a presos que subvertem a ordem ou representam alto risco, inclusive quando se trata de lideranças de organizações criminosas. A proposta havia sido aprovada em abril pelo Congresso Nacional.
Vetos de Lula
Lula vetou dispositivos que determinavam, de forma obrigatória, a inclusão no regime disciplinar diferenciado de presos por homicídio contra policiais. Também foram vetados trechos que alcançavam quem tivesse reiterado na prática de crimes com violência à pessoa ou grave ameaça, considerados hediondos ou equiparados.
Segundo os despachos do presidente, as medidas são inconstitucionais por transformarem o regime disciplinar diferenciado em regra — quando ele deveria ser excepcional. A Presidência afirma ainda que a proposta substitui a avaliação da periculosidade e do comportamento concreto do preso por critérios baseados apenas na tipificação do crime, o que, na visão do governo, fere os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
O presidente também vetou parte que proibia progressão de regime e liberdade condicional para presos no regime disciplinar diferenciado. O argumento é que a restrição compromete a estrutura constitucional da execução penal progressiva, além de violar novamente a proporcionalidade e a individualização da pena.
Por fim, a Presidência sustenta que a medida contraria regras internacionais sobre tratamento de presos e decisões do Supremo Tribunal Federal, que determinam que a pena deve ser individualizada também na fase de execução, inclusive para condenados por crimes hediondos.












