Vila Velha (ES) – A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, apresentou nesta segunda-feira (11) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar ser beneficiada pela Lei da Dosimetria, aprovada após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A lei, promulgada na última sexta-feira (8), prevê a redução das penas de réus condenados por crimes ligados aos eventos de 8/1/2023. Entre os citados no contexto da norma está o ex-presidente Jair Bolsonaro, o que ajudou a colocar a discussão no centro do sistema de execução penal e do cumprimento de sentenças já em andamento.
O movimento de Débora ocorre depois que o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria em decisões individuais nas execuções penais de acusados que já cumprem pena pelos atos golpistas. Segundo a defesa, os advogados contestam essa suspensão feita antes do julgamento de ações no STF que questionam a própria promulgação.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas por federações PSOL-Rede, PT, PCdoB e PV, além da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Ainda não houve julgamento, e a defesa sustenta que isso, por si só, não deveria travar a incidência da lei: “A mera existência de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento não possui efeito suspensivo automático sobre lei federal regularmente promulgada. Enquanto não houver pronunciamento cautelar suspendendo a eficácia da norma, subsiste sua plena vigência e obrigatoriedade”.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do Supremo, com um batom. Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar por ter filhos menores de idade, e os advogados afirmam que ela já cumpriu três anos de pena e poderia progredir para o regime semiaberto.
Agora, o STF vai ter de decidir se a Lei da Dosimetria passa a valer para o caso dela enquanto as ADIs seguem sem julgamento. Até lá, o desfecho pode afetar o ritmo das execuções penais de outros condenados, porque a resposta da Corte tende a definir o alcance prático da norma diante das suspensões já determinadas.











