Baixo Guandu (ES) – A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos. A decisão foi tomada por causa de fraudes na homologação ambiental de veículos a diesel produzidos no país em 2011 e 2012.
A sentença foi publicada no último dia 5, após uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa. Ainda cabe recurso da montadora, o que mantém o caso em andamento na Justiça.
Segundo o MPF, em mais de 17 mil unidades da picape Amarok fabricadas no período, a montadora teria embutido um software que burlava testes de emissão de poluentes. Com isso, viabilizou a comercialização de automóveis que lançavam óxidos de nitrogênio (NOx) acima do permitido no Brasil.
O que disse o juiz
No texto da sentença, o juiz federal substituto da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maurilio Freitas Maia de Queiroz, afirma que o vínculo entre a conduta e o dano ambiental coletivo está demonstrado. Ele cita a instalação deliberada de um deeat device — o software usado para burlar testes — e aponta que a prática teria levado à obtenção fraudulenta das LCVMs, à circulação de veículos não conformes e ao excesso de emissões de NOx durante o período de uso.
A defesa da Volkswagen do Brasil, de acordo com a decisão, sustentou que não participou do desenvolvimento do programa, atribuindo a responsabilidade à matriz alemã. O magistrado, porém, registrou que essa alegação não exclui a responsabilidade. Também destacou que a empresa importou, comercializou e colocou em circulação no mercado nacional veículos equipados com o dispositivo proibido.
Procurada, a Volkswagen do Brasil ainda não se manifestou. O espaço está aberto para publicação do posicionamento da empresa.
MPF quer aumento da punição
O MPF recorreu da decisão para que o valor da punição seja dobrado. Em nota, o órgão afirmou que, nos pedidos originais, já solicitava R$ 30 milhões como indenização, citando a gravidade da conduta. O MPF também mencionou que as práticas violaram resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), leis e a Constituição Federal, com prejuízos ambientais que seguem até hoje por causa dos veículos ainda em circulação.












