Brasília (DF) – No final de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal parecia ter estabelecido um limite claro para a folha de pagamento do funcionalismo público ao barrar o repasse retroativo de benefícios adicionais a juízes, promotores e procuradores. O cenário atual, contudo, aponta para uma direção oposta. Em julgamento no plenário virtual, cinco ministros da Corte já se posicionaram de forma favorável à liberação dessas parcelas retroativas, conhecidas popularmente como penduricalhos.
O julgamento em andamento analisa recursos que contestam justamente a decisão colegiada de 25 de março, quando o tribunal havia imposto um teto rígido para os pagamentos extras e vedado as cobranças retroativas. Com a manifestação dos primeiros integrantes, o placar parcial registra 5 votos a 0 pela autorização dos pagamentos.
Até o momento, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino. O julgamento virtual está agendado para continuar até segunda-feira (30), período em que os outros cinco ministros restantes deverão apresentar seus votos no sistema eletrônico do tribunal.
Para viabilizar a retomada desses repasses, os votos dos relatores desenham um caminho administrativo específico. Caso a tese vencedora se confirme, o Conselho Nacional de Justiça terá o prazo de até 30 dias para elaborar e encaminhar ao Supremo um relatório minucioso contendo todas as verbas e gratificações que vinham sendo pagas aos magistrados antes da proibição adotada em março.
Regras de transição e o impacto nos contracheques
Uma vez recebido esse diagnóstico do Conselho Nacional de Justiça, caberá ao próprio Supremo chancelar a liberação dos retroativos. No entanto, a concessão desses valores ainda precisará respeitar o limite proporcional estabelecido pela própria Corte. Pelo entendimento que prevalece no momento, todas as indenizações adicionais, gratificações temporárias e auxílios deverão ser calculados dentro de uma margem de segurança.
Essa margem de segurança foi fixada anteriormente em 35% do valor do subsídio mensal pago aos membros do próprio Supremo Tribunal Federal. O objetivo dessa trava é evitar que os pagamentos adicionais gerem distorções ainda maiores nas contas públicas, ainda que, na prática, permitam remunerações líquidas substancialmente elevadas.
Os chamados penduricalhos consistem em vantagens pecuniárias que, quando somadas ao salário base do servidor, fazem com que os rendimentos mensais superem o teto constitucional da administração pública, atualmente estabelecido em R$ 46,3 mil.
Com a regra de limitação de 35% sobre o salário dos integrantes do STF, os membros da magistratura e do Ministério Público Federal e estadual poderão receber mensalmente pelo menos R$ 62,5 mil. Essa cifra é composta pela soma do teto constitucional de R$ 46,3 mil com até R$ 16,2 mil decorrentes de benefícios adicionais e indenizações.
A expectativa agora gira em torno dos votos que faltam para concluir a deliberação. A análise dos recursos continua aberta aos ministros até o encerramento do prazo na segunda-feira (30), definindo se a liberação definitiva dos retroativos será confirmada pela maioria da Corte.











