Brasília (DF) – O prazo final para que cidadãos solicitem a habilitação para o voto em trânsito encerra-se no próximo dia 20. A alternativa, destinada a eleitores que estarão fora de suas cidades de origem no dia do pleito, pode ser viabilizada tanto pelo portal oficial do TSE na internet quanto diretamente nos cartórios eleitorais distribuídos pelo país.
Para aqueles que preferem o atendimento via web, o procedimento exige o acesso ao menu específico de transferência temporária de local de votação. Após a identificação dos dados pessoais, o sistema apresenta a lista de locais com disponibilidade de vagas, bastando seguir as orientações da página. Já na modalidade presencial, o eleitor deve comparecer ao cartório mais próximo portando um documento oficial com foto.
É necessário observar que o benefício não abrange todo o território nacional, restringindo-se às capitais e aos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. Além disso, a abrangência do voto depende da localização escolhida. Se o eleitor estiver em trânsito dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral, poderá participar da escolha para todos os cargos em disputa, incluindo deputados federais, estaduais ou distritais, governadores, senadores e presidente da República.
Por outro lado, caso a escolha recaia sobre uma cidade situada em outro estado, o direito ao voto limita-se exclusivamente ao cargo de presidente. Vale ressaltar que os pedidos podem ser direcionados para municípios distintos em cada um dos turnos da eleição. Eventuais alterações ou o cancelamento do registro de voto em trânsito também devem ser realizados impreterivelmente até o dia 20 de agosto, visto que o sistema será bloqueado para modificações após essa data.
Quem formalizar o pedido e, por qualquer motivo, não comparecer à seção eleitoral definida no dia da votação, terá a obrigação de justificar a ausência. O procedimento para essa regularização estará disponível posteriormente por meio do aplicativo e-Título.
Para os cidadãos com título registrado no exterior, a regra permite o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil, mas a participação é restrita ao cargo de presidente. De modo inverso, o eleitor com cadastro em solo brasileiro não possui a prerrogativa de votar em trânsito caso esteja no exterior durante o período eleitoral.
O calendário do pleito estabelece o primeiro turno para o dia 4 de outubro. Caso nenhum candidato aos cargos de governador ou presidente atinja a maioria absoluta dos votos válidos — excluindo-se brancos e nulos —, haverá segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro.












