Iúna (ES) – A declaração de investimentos no Imposto de Renda 2026 costuma gerar incertezas entre os contribuintes. De acordo com especialistas, a regra principal é que tanto a poupança quanto aplicações em renda fixa devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos, utilizando sempre os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
Para ativos isentos, como a poupança, LCI, LCA, CRI e CRA, o procedimento exige o registro na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informando o CNPJ da fonte pagadora e o montante recebido. Já investimentos tributáveis, a exemplo do CDB, devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva, conforme orientam professores da UFRRJ e PUC-PR.
No caso da renda variável, como ações e ETFs, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o custo de aquisição na ficha de Bens e Direitos, e não o valor de mercado. Lucros de até R$ 20 mil mensais ou dividendos entram como isentos, enquanto os Juros sobre Capital Próprio (JCP) devem ser registrados na ficha de tributação exclusiva, respeitando as alíquotas que podem atingir 20%.












