Venda Nova do Imigrante (ES) – Quem recebe rendimentos de aluguéis, seja como complemento de renda ou fonte principal, deve obrigatoriamente reportar esses valores à Receita Federal. A forma de declaração varia conforme a natureza do inquilino: se for uma pessoa física, os ganhos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, sendo essencial o recolhimento mensal via Carnê-Leão.
Caso o aluguel seja pago por uma pessoa jurídica, o lançamento ocorre na ficha específica de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para quem não utilizou o Carnê-Leão durante o ano, o programa do Imposto de Renda realiza o cálculo automático do imposto devido. Lembre-se de que despesas como IPTU, condomínio e taxas imobiliárias podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas.
No que tange aos imóveis, estes devem ser registrados na ficha Bens e Direitos pelo valor de aquisição, e não pelo preço atual de mercado. Em casos de venda com lucro, incide uma alíquota entre 15% e 22,5%, embora existam isenções, como na venda de imóveis abaixo de R$ 440 mil ou quando o valor é reinvestido na compra de outro imóvel em até seis meses.
Por fim, imóveis recebidos por herança ou doação possuem campos específicos para declaração conforme o valor de transmissão. Já os imóveis financiados devem ser declarados considerando apenas o montante efetivamente pago até o final do ano-calendário. Manter a documentação organizada é a melhor estratégia para evitar cair na malha fina da Receita.











