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Inicio Notícias Justiça

Toffoli vota a favor da validade da Lei do Direito de Resposta

A Corte começou a julgar o caso definitivamente nesta quarta-feira.

Correio Espirito Santo Por Correio Espirito Santo
10 de março de 2021
2 mins read
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© Arquivo /Rosinei Coutinho/ SCO /STF

© Arquivo /Rosinei Coutinho/ SCO /STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou hoje (10) a favor da validade da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação. A Corte começou a julgar o caso definitivamente nesta quarta-feira.

Em 2015, atendendo pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de entidades que representam os jornais do país, Toffoli, que é relator do caso, manteve os principais pontos da norma, mas suspendeu a aplicação do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação da resposta.

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Ao votar novamente sobre a questão, o ministro manteve seu entendimento pela constitucionalidade, mas permitiu a magistrados integrantes de tribunais analisar individualmente recursos contra decisões que determinam a concessão de direito de resposta a pessoas citadas em matérias jornalísticas.

Toffoli também defendeu o direito de resposta e disse que a medida é uma forma de garantir a paridade de armas entre a imprensa e o ofendido. “É garantia fundamental o direito de resposta, que está previsto na Constituição Federal. Trata-se de direito inserido no rol de direitos humanos”, afirmou.

Após o voto, a sessão foi suspensa. O julgamento será retomado amanhã (11).

A lei foi sancionada em novembro de 2015. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original.

O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.

Tags: JustiçaLei do Direito de RespostaSupremo Tribunal Federal

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