A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a remoção de postagens no Instagram e Facebook, plataformas da empresa Meta, que disseminavam desinformação sobre supostos valores devidos pelo Governo Federal a cidadãos. As páginas utilizavam vídeos fraudulentos e forjavam páginas e perfis oficiais do governo para enganar usuários.
As publicações alegavam falsamente que os cidadãos teriam direito a indenizações devido ao vazamento de dados do Governo Federal e que seria necessário pagar uma taxa para resgatar valores vinculados a CPFs. Após ser notificada extrajudicialmente pela AGU, a Meta acatou os requerimentos e removeu o conteúdo dentro do prazo de 48 horas, em conformidade com o Marco Civil da Internet e a Constituição Federal.
Na notificação, a AGU citou o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a provedores de internet removerem conteúdos que violem seus termos de uso. O órgão argumentou que os perfis responsáveis pelas postagens cometeram ilícitos ao divulgar informações enganosas e que a plataforma, ao manter esse conteúdo no ar, mesmo que de forma não intencional, contribui para o dano causado.
Além disso, a AGU destacou que a disseminação de informações falsas não está protegida pelo direito à liberdade de expressão. A prática, segundo o órgão, tem caráter criminoso e visa não apenas enganar cidadãos e causar prejuízos à União, mas também deslegitimar suas funções institucionais.
A ação foi conduzida pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD/AGU), a partir de uma demanda da Secretaria de Políticas Digitais (SPDIGI), vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.