quinta-feira, 13 de agosto de 2026
PORTAL IBATIBA ONLINE!
MUNDO DA SAÚDE 360!
DIÁRIO DA NAÇÃO!
CADERNO TECH!
PORTAL IGOSSIP NEWS!
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tecnologia
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tecnologia
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
No Result
View All Result
Home Brasil & Mundo Justiça

STJ começa a decidir sobre pensão para pets após separação de casal

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
terça-feira, 21 de junho de 2022
Em Justiça
Reading Time: 2 mins read
489 5
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou hoje (21) a conclusão do julgamento sobre a obrigatoriedade do pagamento de pensão para custear gastos de animais de estimação (pets) após a separação conjugal. O caso começou a ser julgado pela Terceira Turma do tribunal, mas foi suspenso por um pedido de vista.

O colegiado julga recurso de um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento da metade dos custos com os cuidados de quatro cachorros adquiridos com a companheira antes da separação da união estável. 

Na condenação, o homem foi obrigado a pagar mensalmente R$ 500 para bancar a alimentação e os cuidados com os pets, além de R$ 20 mil de indenização pelo período anterior ao ajuizamento da ação. 

No recurso em julgamento, o homem alegou que não pode ser obrigado a pagar pensão para os animais. Ele diz que, após a separação, não teve mais vínculos afetivos com os animais e que a ex-companheira é a tutora exclusiva dos cachorros. Além disso, informou que não tem recursos para bancar os gastos com os animais.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Villas Boas Cueva, negou provimento ao recurso e afirmou que a aquisição conjunta dos animais acarreta na obrigação de cobrir os gastos com os pets.

Em seguida, o ministro Marco Bellizze abriu divergência e entendeu que a pretensão para cobrar os custos está prescrita e deveria ter sido feita três anos após o término da relação. O ministro também ressaltou a falta de vínculo afetivo com os cachorros e a ausência dos animais na partilha da separação.

Após os dois votos, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Não há data para retomada do julgamento. 

Tags: Animais de EstimaçãoJustiçapensão para petsSTJTJSP
Artigo Anterior

Governo brasileiro cumprimenta presidente eleito da Colômbia

Próximo Artigo

TSE vai receber denúncias sobre desinformação nas eleições

Redação I Via Agência Brasil

Redação I Via Agência Brasil

Agência pública de notícias, a Agência Brasil mantém, como todos os veículos da EBC, o foco no cidadão e prima pelo interesse público, honestidade, precisão e clareza das informações que transmite.

Notícias Relacionadas!

AGU solicita arquivamento de ação movida por Rumble e Trump Media contra Alexandre de Moraes

AGU solicita arquivamento de ação movida por Rumble e Trump Media contra Alexandre de Moraes

STF valida a Moratória da Soja e encerra questionamentos sobre o pacto ambiental do setor

STF valida a Moratória da Soja e encerra questionamentos sobre o pacto ambiental do setor

Flávio Dino mantém afastamento do vice-prefeito de Macapá por tempo indeterminado

STF ordena suspensão imediata de pagamentos acima do teto para magistrados em sete estados

Justiça do Rio determina suspensão de direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos

Justiça do Rio determina suspensão de direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos

Influenciadores mirins passam a exigir autorização judicial para monetizar redes sociais

Ministério Público de São Paulo cobra medidas de segurança e propõe TAC ao Discord

TSE articula definição sobre uso de inteligência artificial em disputas eleitorais

TSE articula definição sobre uso de inteligência artificial em disputas eleitorais

Próximo Artigo

TSE vai receber denúncias sobre desinformação nas eleições

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Concordo com os Termos e Condições e a Política de Privacidade.

Recomendado!

Futebol feminino brasileiro ganha prêmio inédito voltado ao reconhecimento da categoria

Torcedores já podem votar na Craque da Torcida do prêmio TV Brasil Petrobras Para Elas

Bárbara Domingos e Maria Eduarda Alexandre garantem vaga na final do Mundial de Ginástica

Bárbara Domingos e Maria Eduarda Alexandre garantem vaga na final do Mundial de Ginástica

AGU solicita arquivamento de ação movida por Rumble e Trump Media contra Alexandre de Moraes

AGU solicita arquivamento de ação movida por Rumble e Trump Media contra Alexandre de Moraes

Novas regras para doação de sangue no Brasil reduzem prazos de espera a partir de outubro

Novas regras para doação de sangue no Brasil reduzem prazos de espera a partir de outubro

ANVISA ordena retirada imediata de antibióticos e soro fisiológico das prateleiras do país

Anvisa determina retirada imediata de 12 produtos de limpeza do mercado brasileiro

imagem do whatsapp de 2025 11 06 à(s) 18.10.08 87899b2d

Mercosul mobiliza suporte humanitário à Colômbia após terremoto de magnitude 7,4

Nossa Página no Facebook!

Correio Espírito Santo

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Sobre O Correio!

  • Termos de Uso
  • Política Privacidade
  • Contato!

Siga Nossas Redes!

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Panorama Cultural
  • Arena Total
  • Entre Linhas
  • Espírito Santo
  • iGossip News
  • Mundo da Saúde 360

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Consulte nossa Política de Privacidade e Cookies.