Os deputados da Comissão de Justiça aprovaram nesta terça-feira (26) a constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 258/2020, da deputada Iriny Lopes (PT), que estabelece multa para empresas que trabalhem peças publicitárias com estímulo à violência contra a mulher, por meio de outdoor, folheto, cartaz, rádio, televisão ou redes sociais.
A proposta foi acolhida no colegiado com emenda, apresentada pelo relator, deputado Capitão Assumção (PL). O texto original previa penalização à veiculação de publicidade ou propaganda “misógina, sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual contra a mulher”. O relator suprimiu os termos “misógina e sexista” por considerar que as palavras são tendenciosas.
Durante a discussão na comissão, o deputado Lucas Scaramussa (Podemos) concordou com a emenda de Assumção, ponderando que o termo “sexismo” pode ter uma concepção muito ampla, enquanto “violência sexual e estupro” – elencados no texto do projeto – seriam termos objetivos e tipificados. Scaramussa sugeriu ainda que o relator complementasse com “quaisquer outras formas de violência” o inciso que lista quais assuntos estariam sujeitos à punição.
Autismo
A Comissão de Justiça também acolheu a constitucionalidade e legalidade do PL 817/2023, de Denninho Silva (União), que propõe que as unidades de ensino de todo o Estado preparem para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, entres eles os com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), um Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA). O PL 817 tramita junto ao PL 818/2023 do deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT), por terem conteúdo idêntico.
Por: Assembleia Legislativa (Ales)