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Governo edita MP para renegociar R$ 100 bilhões em dívidas rurais com trava contra fraudes

Texto estabelece punições rigorosas para quem manipular laudos técnicos e define novas taxas de juros para produtores

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quinta-feira, 16 de julho de 2026
Em Política
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Governo edita MP para renegociar R$ 100 bilhões em dívidas rurais com trava contra fraudes

📷 Valter Campanato/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O governo federal oficializou uma Medida Provisória (MP) que permite a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em passivos do setor rural. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (15) e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, a medida busca aliviar o fôlego financeiro de produtores diante de intempéries climáticas, mas introduz um rigoroso sistema de controle contra possíveis ilegalidades no processo.

Para conferir segurança às instituições financeiras que aderirem ao programa, a MP prevê a criação de um fundo garantidor, nos moldes do FGC. O objetivo é assegurar o respaldo financeiro necessário para cobrir operações afetadas por eventos como secas, geadas, inundações ou tornados.

O rigor contra irregularidades é um dos pilares do texto. Produtores ou cooperativas que utilizarem informações falsas em laudos técnicos para atestar perda de safra ou renda enfrentarão consequências pesadas: perda imediata do benefício, restituição integral dos valores — devidamente corrigidos — e proibição de acessar novas operações de crédito ou incentivos públicos pelos próximos cinco anos.

A responsabilidade também alcança os profissionais técnicos. Engenheiros agrônomos ou responsáveis pela homologação de documentos fraudulentos responderão solidariamente pelos danos causados ao Erário, ficando sujeitos a sanções administrativas e penalidades éticas aplicadas pelos seus respectivos conselhos de classe.

O prazo padrão para a quitação dessas dívidas foi fixado em oito anos, com a primeira parcela do principal vencendo dois anos após a contratação. No entanto, produtores que comprovarem perdas de ao menos 40% na renda bruta esperada em três ou mais safras entre 2019 e 2025 terão condições diferenciadas, com prazo de até dez anos para pagamento e carência de dois anos.

As taxas de juros anuais variam conforme o enquadramento do produtor. Para o Pronaf, os juros fixados são de 6%, caindo para 5% em caso de perdas climáticas comprovadas. No Pronamp, as taxas são de 9% e 8%, respectivamente. Já para os demais produtores, os encargos ficam em 12% ou 11%, na mesma lógica de redução por eventos extremos.

A medida é resultado de uma costura política entre o governo e o Congresso, substituindo o Projeto de Lei 5122/23, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que o objetivo central foi equilibrar a necessidade de suporte ao campo com a sustentabilidade das contas públicas.

Como toda MP, o texto já está em vigor, mas depende da chancela do Legislativo em até 120 dias para se converter permanentemente em lei. Caso não seja apreciada em 45 dias, a matéria trancará a pauta de votações na Casa onde estiver tramitando, conferindo urgência ao debate.

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