Brasília (DF) – A aprovação rápida, em dois turnos pelo plenário do Senado, da proposta de emenda à Constituição (PEC) que concede aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias abriu uma nova frente de batalha jurídica para o Executivo. Na noite de terça-feira (14), logo após a votação, o Ministério da Fazenda indicou que o caminho para conter o impacto fiscal da medida será o Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem uma fonte de recursos indicada para cobrir as novas despesas, a Fazenda vê a proposta como uma ameaça direta ao esforço de equilíbrio das contas públicas. Os cálculos técnicos projetam uma pressão atuarial considerável: entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões ao longo da próxima década. Essa cifra considera a antecipação dos benefícios e a queda na arrecadação previdenciária da categoria. O valor final pode ser ainda maior se houver revisão de aposentadorias já concedidas.
O impasse fiscal e a barreira da LRF
Dario Durigan, ministro da Fazenda, explicou que o acionamento do STF é uma resposta direta ao descumprimento de regras básicas de responsabilidade fiscal. Pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a criação de qualquer benefício previdenciário exige, obrigatoriamente, a indicação de uma receita compensatória. Como o texto aprovado pelos parlamentares ignorou essa exigência, a judicialização tornou-se o caminho provável.
Após deixar uma reunião na Casa Civil, Durigan pontuou que o governo não recorreria à Justiça se houvesse uma compensação financeira estruturada. A jurisprudência do Supremo, segundo ele, dá respaldo à tese do Executivo de que novas despesas estruturais não podem ser criadas no vácuo orçamentário.
Articulação política nos bastidores
A ofensiva jurídica ocorre em paralelo a uma tentativa de diálogo político. Durigan relatou ter conversado diretamente com os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para alertar sobre o risco de desidratação do arcabouço fiscal por medidas de alto impacto aprovadas de forma isolada.
Apesar do apelo governamental para preservar as metas econômicas, o Senado manteve o texto que já havia passado pela Câmara dos Deputados, sem alterações que pudessem criar o colchão financeiro exigido pela equipe econômica.
As novas regras aprovadas
A PEC cria um regime de previdência específico para os agentes de saúde e de combate a endemias, sob o argumento de que a atividade — que envolve visitas domiciliares constantes e exposição a riscos biológicos — exige um desgaste físico diferenciado.
Pela nova regra, esses profissionais poderão se aposentar com 25 anos de contribuição e de atividade efetiva na função. A idade mínima exigida passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. O texto prevê ainda regras de transição para quem já está na ativa e estende o direito aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Atualmente, desde a reforma previdenciária de 2019, esses trabalhadores estão submetidos às regras gerais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde a aposentadoria especial exige a comprovação detalhada e individual de exposição contínua a agentes nocivos.













