Brasília (DF) – O Ministério da Fazenda moveu uma peça estratégica no tabuleiro do Congresso nesta quarta-feira (15). O titular da pasta, Dario Durigan, esteve frente a frente com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para formular um pedido direto: que a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltada aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias seja suspensa por tempo indeterminado.
A preocupação central reside na falta de clareza sobre o tamanho da conta que essa mudança trará. Para a equipe econômica, a pressa na oficialização da norma ignora a necessidade de um cálculo rigoroso de impacto fiscal, que deve envolver não apenas o caixa do governo federal, mas a saúde financeira de estados e municípios.
A PEC, que passou pelo crivo do plenário do Senado na última terça-feira (14), agora aguarda apenas o ato formal de promulgação. Durigan foi enfático ao sair da reunião com Alcolumbre: ele quer que os gestores de todos os níveis da federação tenham o espaço necessário para colocar os números na mesa antes que o texto ganhe força de lei. A tática é evitar surpresas desastrosas em orçamentos já pressionados.
Risco bilionário
O sinal de alerta da Fazenda não é retórico. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que o custo da transição para esse novo regime especial pode oscilar entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões na próxima década. Durigan afirmou ter ouvido queixas recorrentes de prefeitos e governadores, temerosos com o peso de dispositivos como a paridade e a integralidade dos vencimentos.
O governo joga duro. Na véspera da votação, o Ministério já havia ventilado a possibilidade de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento jurídico é sólido: a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria Constituição exigem que qualquer criação de despesa permanente venha acompanhada de uma fonte de custeio real. Sem essa compensação, a promulgação da PEC poderia ser contestada judicialmente.
O que muda no horizonte
O texto aprovado propõe um regime previdenciário diferenciado para esses profissionais, em reconhecimento às particularidades de suas rotinas. Se as regras forem implementadas conforme a proposta, a aposentadoria será possível após 25 anos de contribuição e exercício efetivo. As idades mínimas ficam fixadas em 57 anos para mulheres e 60 para homens, abrangendo também agentes indígenas de saúde e saneamento.
Atualmente, a categoria está submetida às regras gerais estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019, que exige comprovação de exposição a agentes nocivos e o preenchimento de requisitos mais rígidos. Com o texto da PEC parado na antessala da promulgação, a batalha se desloca agora para o campo do cálculo de viabilidade e das ameaças de judicialização. O governo, ao que tudo indica, não pretende ceder sem garantir o devido rigor fiscal.










