Brasília (DF) – O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou uma mudança importante para o calendário letivo durante o período das eleições de 2024. Por meio de um decreto publicado na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial, a administração local flexibilizou a suspensão das atividades escolares prevista anteriormente para as sextas-feiras que antecedem o pleito, marcadas para os dias 2 e 23 de outubro.
A nova determinação estabelece que escolas da rede privada que não tenham sido requisitadas pela Justiça Eleitoral para servir como locais de votação deverão manter o funcionamento normal. Nessas unidades, o cronograma de aulas e as atividades pedagógicas seguem sem interrupções. A medida corrige uma norma anterior, publicada no dia 11 de setembro, que previa a paralisação geral do ensino em todas as instituições, públicas ou privadas, do território distrital.
Para as escolas públicas e para os estabelecimentos particulares que efetivamente cederam suas dependências para a instalação de seções eleitorais, a regra permanece a mesma: as aulas estarão suspensas nos dias 2 e 23 de outubro. O governo ressalta que, caso não ocorra um segundo turno nas eleições deste ano, a suspensão agendada para o dia 23 de outubro será automaticamente cancelada.
No que diz respeito ao atendimento infantil, as creches do Distrito Federal não sofrerão qualquer impacto, mantendo suas atividades conforme o fluxo habitual de funcionamento, independentemente de integrarem ou não o mapa de votação das eleições. A decisão do Executivo local busca conciliar o direito ao voto e a logística das eleições com a continuidade do calendário escolar nos estabelecimentos que não estão envolvidos diretamente no processo de suporte aos eleitores.
Quanto à reposição dos dias letivos impactados pela paralisação, as diretrizes para a rede pública serão definidas pela Secretaria de Estado de Educação do DF. Já para as instituições privadas que forem obrigadas a interromper as aulas por serem locais de votação, a estratégia de compensação de carga horária ficará sob a responsabilidade e o critério de cada unidade de ensino, dando autonomia para que as escolas organizem seus calendários de forma a cumprir os requisitos curriculares obrigatórios.













