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STF valida lei que permite construção da Ferrogrão no Pará

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quinta-feira, 21 de Maio de 2026
Em Justiça
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STF valida lei que permite construção da Ferrogrão no Pará

📷 Gustavo Moreno/STF

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Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal deu luz verde, nesta quinta-feira (21), para o prosseguimento da Ferrogrão. Por uma maioria expressiva de 9 votos a 1, a Corte declarou constitucional a Lei 13.452/2017, que reduziu a área protegida do Parque Nacional do Jamanxim para abrir caminho à ferrovia que ligará Sinop, no Mato Grosso, a Itaituba, no Pará.

A iniciativa, uma bandeira antiga do setor do agronegócio desde a gestão Michel Temer, enfrentava resistência de grupos indígenas e entidades que apontavam riscos socioambientais. O PSOL, autor da ação no STF, argumentou que a alteração legal ignorou salvaguardas ambientais e ameaçou o modo de vida de comunidades locais, mas o plenário acabou rejeitando os questionamentos da legenda.

O relator, Alexandre de Moraes, sustentou que a mudança nos limites do parque foi acompanhada de medidas de compensação e que a ferrovia não atravessa terras indígenas. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto, mas impôs uma ressalva: qualquer alteração futura no traçado que afete territórios indígenas em um raio de 250 quilômetros exigirá contrapartidas financeiras aos povos afetados.

A divergência veio apenas do presidente do STF, Edson Fachin. Para o ministro, a redução de uma unidade de conservação deveria tramitar obrigatoriamente via projeto de lei, e não por meio de medida provisória, como ocorreu na origem da norma. Enquanto o projeto avança no campo jurídico, o debate sobre os impactos reais da obra no Rio Tapajós permanece como uma sombra no horizonte.

Tags: agronegóciobrejetubaCulturaEconomiaEspírito SantoEsportesfederal deufeiraferrogrãoIbatibaInfraestruturairupiiúnameio ambienteMundonesta quintapará brasíliapermite construçãoPolíticaprosseguimentoSaúdestfsupremo tribunalTechvalida leiverde
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Redação I Correio Espirito Santo

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