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STF avalia validade da Lei das Contravenções Penais que proíbe jogos de azar desde 1941

Supremo decide se norma sancionada por Getúlio Vargas foi recepcionada pela Constituição de 1988

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Em Justiça
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STF avalia validade da Lei das Contravenções Penais que proíbe jogos de azar desde 1941

📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal deu início, nesta quarta-feira (5), a uma discussão jurídica que pode alterar o combate aos jogos de azar no Brasil. A corte analisa a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, um decreto-lei assinado por Getúlio Vargas em 1941. O debate chegou ao plenário após um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que contestou uma decisão de instâncias inferiores responsáveis por entender que a norma não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988.

A origem do processo reside em um caso prático: um homem foi condenado por manter três máquinas caça-níqueis em seu ponto comercial. O foco central do julgamento está no Artigo 50 da legislação centenária, que tipifica como contravenção a exploração de jogos de azar em locais públicos. Além da proibição, o texto prevê penalidades pecuniárias severas, com multas que oscilam entre R$ 2 mil e R$ 200 mil, atingindo tanto exploradores quanto apostadores.

Durante a sessão, o relator, ministro Luiz Fux, deu início à leitura de seu voto, enfatizando a necessidade de buscar um equilíbrio entre as garantias individuais e a atuação do direito penal. O magistrado pontuou que o cerne da questão não gira em torno da figura do apostador, mas sim sobre a vigência da tipicidade penal para a exploração de jogos de azar no atual ordenamento jurídico brasileiro.

Representando o Ministério Público gaúcho, a procuradora Flávia Raphael Mallmann sustentou que a manutenção da lei é uma medida essencial ao interesse público. Segundo a procuradora, o conhecimento técnico atual reforça os perigos associados à atividade, citando o superendividamento das famílias e o vício crônico em apostas como danos sociais, econômicos e sanitários que precisam ser contidos pelo Estado.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, alinhou-se à defesa da norma, argumentando que a proibição deve ser mantida mesmo diante da recente regulamentação das apostas on-line, conhecidas como bets. Para Gonet, o Artigo 50 permanece como uma ferramenta indispensável para inibir o funcionamento de atividades não autorizadas e fiscalizadas pelo poder público.

Após as sustentações orais e a leitura inicial do voto de Fux, o julgamento foi suspenso e tem retorno agendado para esta quinta-feira (6). A decisão final dos ministros ditará se o Brasil manterá a proibição histórica ou se abrirá caminho para uma nova interpretação jurídica sobre o setor de jogos.

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